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MENSALÃO. Já há quatro condenados. E um absolvido

Conhecidos seis dos 11 votos, já e possível afirmar que, a menos que (o que é regimentalmente possível) alguns dos ministros do Supremo Tribunal Federal que já se manifestaram mudarem de ideia, há quatro condenados na Ação Penal 470, também conhecida como “mensalão”.

De outro lado, também com base no que julgou o sexteto, há um réu que pode ainda ser absolvido (embora os votos de até agora lhe sejam desfavoráveis), o deputado federal João Paulo Cunha (PT). E pelo menos um já pode se considerar absolvido, por falta de provas: o ex-ministro da Comunicação no governo Lula, Luiz Gushiken.

Mas, como se chegou até aqui e o que vem por aí? Confira no material produzido e distribuído pela Agência Brasil. A reportagem é de Heloisa Cristaldo. A seguir:

Placar do chamado mensalão já condena quatro réus

A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, na sessão de hoje (segunda, 27) do julgamento da Ação Penal 470, o chamado mensalão, os réus Marcos Valério e seus ex-sócios Ramon Hollerbach e Cristiano Paz, pelos crimes de corrupção ativa e peculato.

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato também foi condenado pelos crimes de corrupção passiva e peculato por seis dos 11 ministros da Corte. Com o sexto voto, da ministra Cármen Lúcia, caso nenhum dos magistrados altere seu voto até o final do julgamento, os quatro réus serão condenados, mesmo que os próximos ministros os absolvam.

A ministra Cármen Lúcia acompanhou o entendimento do ministro-relator Joaquim Barbosa na condenação dos réus e também absolveu o ex-ministro da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, Luiz Gushiken. Ele tem maioria formada de votos pela absolvição, já solicitada nas alegações finais do Ministério Público.

Até agora, votaram Joaquim Barbosa, o ministro-revisor, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber, Luiz Fux, Antonio Dias Toffoli e a ministra Cármen Lúcia. Na próxima sessão, que será realizada na quarta-feira (29), o ministro Cezar Peluso será o primeiro a proferir o voto, seguindo a ordem de antiguidade da Corte. Ele se aposentará no dia 3 de setembro…”

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