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PREVIDÊNCIA. Fundos de servidor federal têm só mais 2 meses para ser criados. Funcionar? Em 2013

Definidos em lei aprovada no semestre passado, e destinado a atender os novos servidores públicos federais (os que já estão na ativa seguem as regras anteriores), os fundos de previdência têm prazo de 180 dias para ser criados. E está no fim, já que passaram-se quatro meses desde a sanção presidencial.

Atenção: a não criação no prazo implicará em crime de improbidade. Atenção dois: o primeiro troco de cada um dos três fundos (para, respectivamente, Executivo, Legislativo e Judiciário) será… público. Coisa de R$ 100 milhões, no total. E tudo para funcionar, efetivamente, a partir de 2013.

Mas, e como andam as coisas? E as consequências? Confira na reportagem assinada por Djalba Lima, da Agência Senado. A seguir:

Fundos previdenciários dos servidores terão de ser criados até 29 de outubro

As entidades fechadas de previdência complementar dos servidores dos três Poderes deverão ser criadas até 29 de outubro. O prazo de 180 dias foi estabelecido pela Lei 12.618/2012, que considera ato de improbidade o seu descumprimento injustificado.

Mesmo assim, o efetivo funcionamento dessas entidades poderá ficar para o próximo ano, porque a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) tem prazo de 240 dias para autorizar o início da operação.

A entidade do Executivo começará com capital de R$ 50 milhões, enquanto as do Legislativo e do Judiciário, respectivamente, com R$ 25 milhões. Esse aporte de capital será feito pela União, como adiantamento de suas contribuições aos fundos previdenciários.

É que, no novo esquema, a União contribuirá com 8,5% da parcela do salário do servidor que exceder ao teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que é de R$ 3.916,20.

O servidor terá flexibilidade para contribuir com mais de 8,5%, sem a contrapartida da União para essa parcela facultativa. Da mesma forma, poderá contribuir com menos de 8,5%, mas a contrapartida da União será reduzida para que ambos se igualem nos valores destinados ao fundo…”

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