NÃO CUSTA LEMBRAR. O 1° ano da Guarda Municipal
Confira a seguir trecho da nota publicada aqui na madrugada de 7 de setembro de 2011, quarta-feira:
“A CAMINHO. Vereadores aprovam projeto que cria a Guarda Municipal de Santa Maria
Foi na sessão da tarde desta terça-feira. Os vereadores – que também aprovaram o Dia do Evangélico (leia mais na “Luneta Eletrônica”, em nota publicada agora há pouco) – chancelaram a criação da Guarda Municipal de Santa Maria. Agora, falta apenas a sanção do prefeito Cezar Schirmer.
Para saber mais detalhes, inclusive a manifestação dos edis, acompanhe material produzido pela assessoria de imprensa do Legislativo da comuna. O texto é da jornalista Clarissa Lovatto. A seguir:
“Aprovado projeto da Guarda Municipal
Os vereadores aprovaram projeto de lei complementar 7567, com substitutivo, do Poder Executivo, que “Dispõe sobre Criação da Guarda Municipal de Santa Maria”. O projeto recebeu emenda modificativa, de autoria do vereador Werner Rempel, retirando a palavra “categoria” do art. 7.
Segundo a justificativa, o objetivo é estabelecer critério de justiça aos servidores que incorporaram como “direitos adquiridos” vantagens em...”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI
PASSADO EXATAMENTE UM ANO da publicação da nota, a Guarda Municipal enfim foi implantada – mesmo que alguns meses depois da lei aprovada. E, ao que tudo indica, pode ser uma grande aliada na segurança pública. Isso, apesar de reclamações pontuais, inclusive dos que dela foram alijados e que merecem a devida avaliação.
ATENÇÃO
1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.
2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.
3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.
4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.
5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.
OBSERVAÇÃO FINAL:
A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.