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PODER. De 16 propostas em condições de votação, Assembleia aprecia 10 do governo. E aprova todas

Não há dúvida sobre a predominância do Executivo sobre o Legislativo. E em todos os níveis. Do municipal ao federal, a iniciativa dos principais projetos não é dos legisladores. E na hora de decidir, a prioridade invariavelmente é do poder mais forte. Nesse aspecto, portanto, nenhuma novidade no que aconteceu no parlamento gaúcho, nesta terça-feira.

O quê? Ora, eram 16 as propostas em condições de ser votadas. O colégio de líderes partidários, em conjunto com a Mesa Diretora, definiu as 10 que seriam votadas. Todas (inclusive vetos) oriundas do Palácio Piratini. Não se trata, aqui, de crítica ou coisa parecida. Embora isso fosse possível, trata-se apenas de um registro sobre algo que, não é demais lembrar, acontece em todos os lugares, inclusive em Santa Maria.

Ah, para saber mais da sessão plenária, inclusive da aprovação da totalidade das propostas votadas, confira material da Agência de Notícias do Legislativo. A reportagem é de Renato Annes. A seguir:

Assembleia acata cinco vetos e aprova cinco projetos de lei do Executivo

A Assembleia Legislativa acatou, durante a Ordem do Dia da sessão dessa terça-feira (4), dois vetos parciais do governador do Estado e três totais a matérias aprovadas pelo plenário em julho último. Também foram aprovados cinco projetos de lei do Executivo.

Com 27 votos favoráveis e 21 contrários (são necessários 28 vetos contrários para a rejeição de um veto), foi acolhido o Veto Parcial ao PL 130 2012, do próprio Executivo, aprovado em 3 de julho, autorizando a contratação emergencial de servidores para o Instituto-geral de Perícias. O veto restrigiu-se ao artigo acrescentado à matéria original através de emenda do deputado Paulo Odone (PPS), condicionando a prorrogação à prévia publicação de edital de concurso público no prazo de 12 meses de vigência do contrato emergencial. A justificativa para o veto foi inconstitucionalidade formal, por apenas o governo ter competência para tal iniciativa. Durante o encaminhamento da matéria, o deputado Paulo Odone e Lucas Redecker (PSDB) criticaram o veto governamental.

Com 37 votos favoráveis e 12 contrários, também foi aceito o Veto Parcial ao PL 140 2012, do Executivo, aprovado em 11 de julho passado, fixando os valores dos soldos básicos dos postos de Capitão, Major, Tenente-coronel e Coronel da BM, de 1º de agosto de 2012 a novembro de 2018, além de extinguir gratificações e parcelas autônomas, as quais foram incorporadas ao soldo básico. O veto restrigiu-se a um parágrafo acrescido à matéria original, através de emenda do líder do governo, Valdeci Oliveira (PT), alterando  para março de 2013 a data do início da aplicação do reajuste, inicialmente previsto em duas parcelas. A justificativa para o veto foi vício de origem, uma vez que somente o governo tem competência para tal iniciativa, pois, constitucionalmente, somente ao chefe do Executivo cabe tratar de aumento de despesas, o que acabaria ocorrendo com a aprovação da referida emenda…”

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