É simples: a realidade das escolas (públicas ou privadas) é de salas de aula invariavelmente lotadas. Seja pela falta delas ou pela ganância de ganhar mais dinheiro, conforme um caso e/ou outro. É o que se vê. E não se vislumbra uma modificação a curto prazo. Nem com lei.
No entanto, um senador está tentando – e limita o número de alunos. Já uma senadora apresentou emenda permitindo um jeitinho. Que tal? Ah, os detalhes estão em reportagem assinada por Iara Farias Borges, da Agência Senado. Acompanhe:
“Projeto que limita número de alunos em sala de aula está na pauta da Comissão de Educação
A Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) se reúne na próxima semana e poderá votar o substitutivo ao projeto de lei que limita o número de alunos em sala de aula. A proposta (PLS 504/2011) é do senador Humberto Costa (PT-PE) e receberá decisão terminativa da comissão.
De acordo com o projeto, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/1996), as turmas de pré-escola e dos primeiros dois anos do ensino fundamental não poderão exceder a 25 alunos. Já as classes das demais séries do ensino fundamental e as do ensino médio, determina o projeto, devem ter, no máximo, 35 alunos.
Substitutivo da senadora Maria do Carmo Alves (DEM-SE) acrescentou a possibilidade de a turma ultrapassar o limite estabelecido em até 20%. Para isso, é necessário que…”
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