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FORA DA FESTA. Os problemas, e eles não são poucos, das empresas que não patrocinam a Copa

A Fifa é a dona da festa. O Brasil entra com o território, as obras e as leis – devidamente adaptadas ao maior evento do planeta. Não há o que reclamar. Afinal, foi o país que foi à guardiã do futebol associado pedir a Copa do Mundo. E, portanto, aceitou as condições. Agora, terá que cumpri-las.

Mas há consequências, além das de natureza esportiva ou legal, também para os negócios. Dos pequenos negócios. Das bodegas que ocupam o entorno dos estádios, por exemplo. Elas terão problemas. Elas e várias outras, que não estão no milionário jogo do patrocínio. Quem conta isso, especialmente no que toca à legislação, é o sítio especializado Consultor Jurídico. Confira, a propósito, a reportagem de Felipe Vilasanchez. A seguir:

Lei Geral da Copa traz desafios a empresas brasileiras

Aproxima-se a Copa do Mundo, evento de proporções internacionais e bilionárias, que mobiliza não só fãs do esporte, mas também um imenso número de turistas, a estrutura estatal e, principalmente, empresas, que aproveitam a quentíssima oportunidade para faturar. Estima-se que venham ao país 3,7 milhões de visitantes, que movimentarão R$ 9,4 bilhões, demandando uma estrutura que custará R$ 33 bilhões, fomentando a criação de 710 mil empregos.

A Lei Geral da Copa (12.663/2012), publicada no Diário Oficial da União em 5 de junho deste ano, tem caráter temporário, e fica em vigor até o dia 31 de dezembro de 2014, valendo também para a Copa das Confederações, que acontece em 2013. Neste período, estarão em vigor novos tipos penais, assim como ilícitos civis. A maioria diz respeito à utilização indevida de símbolos oficiais da Copa e marketing de emboscada, propagandas que, como diz o nome, capturam o olhar do consumidor de surpresa, associando-se a eventos, ou se aproveitando de outros elementos que atraem grande público, como transmissões de TV. Essa é uma das grandes preocupações da Fifa, que conta com patrocinadores oficiais que desembolsam uma fortuna para anunciarem com exclusividade seus produtos e serviços às massas de torcedores.

Para a advogada Tatiana Campello Lopes, do escritório Demarest & Almeida, é justamente nesse ponto do marketing de emboscada que a lei se diferencia. “A lei geral da copa veio endossar o compromisso que o governo fez no momento da candidatura. Traz uma definição importante, e que não tínhamos na legislação brasileira, sobre o que entendemos como marketing de emboscada”, explica…”

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