JudiciárioMeio AmbienteMinistério PúblicoRegião

ITAARA. Justiça obriga município a, em até seis anos, providenciar destino adequado a resíduos de amianto

A Justiça decidiu, a partir de ação impetrada pelo Ministério Público, que Itaara tem que resolver a questão dos resíduos de amianto provenientes da chuva de granizo de 7 de setembro de 2009. As circunstâncias e outras informações a respeito você tem a partir de nota distribuída pela assessoria de imprensa do MP em Santa Maria. O material é assinado por Bibiana Fantinel. Acompanhe:

 “Município de Itaara é condenado a destinar de forma adequada os resíduos provenientes de chuva de granizo

O Município de Itaara – RS foi condenado em Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público. No dia 29 de novembro, foi prolatada sentença, determinando que o Município terá que providenciar destinação adequada aos resíduos de amianto, apresentando previamente um projeto ao órgão ambiental Este projeto deverá ser firmado por profissional habilitado prevendo tanto a destinação dos resíduos quanto à remediação dos danos no local onde estão depositados. O prazo máximo para cumprir é de seis anos.

Os resíduos são provenientes da intensa chuva de granizo do dia 7 de setembro de 2009. Na ocasião inúmeras residências foram danificadas o que resultou em restos de telhas compostas de substâncias como amianto, zinco e outros materiais considerados perigosos para a saúde pública, conforme a Resolução Conama.

Depois de serem retirados dos imóveis, os materiais foram depositados provisoriamente na via pública e, posteriormente, o Município de Itaara apresentou resolução provisória, sendo os resíduos dispostos em área rural privada, situada no Rincão das Pedras, Estrada Armindo Filho, em  Itaara. Porém, conforme vistorias realizadas pelo IBAMA havia diversas irregularidades no local.

Durante a investigação, com a finalidade de encontrar destinação adequada para tais resíduos, sem que fosse provocado significativo impacto ambiental, foram mantidos contatos com o Município de Itaara, FEPAM e IBAMA. O Ministério Público também oficiou as empresas fabricantes dos materiais solicitando informações e eventual colaboração na destinação do material, pedido na qual não obteve resultado.

Passados mais de dois anos, a situação permanecia a mesma. Sem alternativa, o Ministério Público ajuizou a Ação Judicial, pois  nada comprova que a manutenção dos resíduos, da forma como estão dispostos, não represente riscos para o meio ambiente e para a coletividade.”

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Um Comentário

  1. Itaara tá um caos! A atual gestão só dá vexame e não fez nada que preste nos 4 anos!

    Coitado do próximo prefeito, vai pegar uma verdadeira bucha!

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo