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CONSUMIDOR. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e a “comanda”, prática que existe, mas é abusiva e ilegal

Consumidores de bares, restaurantes, casas de festas estão acostumados com a prática do uso de comanda entre as formas de controlar o consumo, identificando os produtos que tenham sido adquiridos. Tais comandas, em regra geral, descrevem que no caso de perda o consumidor será responsabilizado em determinada quantia.

O tema deste artigo aborda a abusividade do estabelecimento comercial transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. No sentido de que cabe ao fornecedor o ônus de controlar o consumo dos produtos que disponibiliza aos seus consumidores…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Perda de comanda”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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