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Perda de comanda – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Consumidores de bares, restaurantes, casas de festas estão acostumados com a prática do uso de comanda entre as formas de controlar o consumo, identificando os produtos que tenham sido adquiridos. Tais comandas, em regra geral, descrevem que no caso de perda o consumidor será responsabilizado em determinada quantia.

O tema deste artigo aborda a abusividade do estabelecimento comercial transferir ao consumidor a responsabilidade pelo controle de suas vendas. No sentido de que cabe ao fornecedor o ônus de controlar o consumo dos produtos que disponibiliza aos seus consumidores.

Mais do que abusiva, a cobrança é ato ilegal, podendo inclusive configurar crime quando incorre em constrangimento ilegal, cárcere privado ou exercício arbitrário das próprias razões. A prática habitual dos fornecedores em estabelecer multas por comanda furtada e/ou extraviada configura medida desproporcional e abusiva, afrontando, por certo, os direitos básicos do consumidor, dentre eles o da segurança nas relações de consumo, somado à proteção contratual.

Ainda que abusiva, em sua maioria, as casas noturnas cultivam a prática de impor multa por perda de comanda. Nestes casos, o consumidor ao sair do estabelecimento, pode se negar a fazer o pagamento, chamando, inclusive, apoio policial, se for impedido de se retirar; poderá também fazer o pagamento, exigindo nota fiscal descriminada que conste expressamente o valor pago a título de multa por perda.

No direito passamos pela prática, válida e importante, de questionarmos dogmas, porém, não raramente, deixamos a discussão de coisas simples, que aos nossos olhos parecem coisa pouca, mas que tomada proporção, causam dano aos consumidores, por termos na prática abusiva um ato reiterado. A cobrança de valores pela perda da comanda é um desses atos, coisa miúda em um primeiro plano, mas que afetam consumidores que deixam de questionar achando que o escrito é o válido, que se permitem pagar, após o constrangimento e ameaças de “seguranças”, um valor indevido.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

[email protected]

facebook/vitorhugoaf

@vitorhugoaf

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