Tragédia

PÓS-TRAGÉDIA. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e as responsabilizações pelos danos morais ou materiais

“…Neste espaço, já tratei por outras duas vezes o lamentável assunto. Ainda que o luto seja eterno, e o sentimento de perda irreparável. Encerro hoje a abordagem deste assunto, pelo menos por ora. Nas outras oportunidades escrevi aos pais e posteriormente aos sobreviventes. Hoje a abordagem percorre o mundo jurídico, limitando-se ao universo do direito do consumidor.

Vou partir do texto publicado pelo amigo e nobre colega consumerista Vitor Guglinski, publicado na revista jurídica Consulex, que gentilmente permitiu que eu transcrevesse alguns trechos. Vamos lá!

O direito cuidou de responsabilizar aqueles que por razões diversas tenham originado algum dano, seja de ordem moral ou material, a outro. Essa é a regra geral. Valendo-se do autor em comento, passo a fazer alguns apontamentos:.…”

CLIQUE AQUI  para ler a íntegra do artigo “A tragédia no mundo jurídico”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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Um Comentário

  1. É saudavel acompanhar materias dessa natureza, importante, oportuna e revestida da maior utilidade especialmente as familias enlutadas, que além da tragedia sofrem com a leniencia das autoridades, criando comissões, para nada, visando a generalização da responsabilidade, quando se sabe que direta e indiretamente é do poder publico. Vale a máxima a justiça não socorre quem não reclama seu direito!…

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