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Disputa no tucanato. TSE define como podem os partidos fazer prévias. Serra ri; Aécio chora

Pode ser, e até é, uma figura de linguagem a história do riso de José Serra e do choro de Aécio Neves (foto), os dois pré-candidatos tucanos à Presidência da República. Mas tudo começa a fazer sentido quando se saber o resultado da consulta feita pelo próprio PSDB ao Tribunal Superior Eleitoral, sobre como podem ser feitas prévias partidárias para indicar candidaturas à Presidência da República.

 

O TSE, com sua manifestação, praticamente inviabilizou, pela série de condições impostas, a realização de um levantamento desse tipo, de qualquer partido – especialmente dos grandões. Para saber mais detalhes, e de suas conseqüências, confira o que escreveu o jornalista Josias de Souza, da Folha de São Paulo. A foto é de Wilson Dias, da Agência Brasil. A seguir:

 

“Regras das prévias definidas pelo TSE são quase uma pá de cal sobre a candidatura de Aécio Neves a presidente

 

O Tribunal Superior Eleitoral definiu ontem (24.mar.2009) como podem ser as eleições prévias de partidos políticos interessados em usar esse sistema para escolher candidatos a cargos públicos – em todos os níveis. Aqui, o anúncio do TSE.  O TSE respondeu a uma pergunta do PSDB. E a resposta foi péssima para o governador Aécio Neves, que disputa com o paulista José Serra a vaga de candidato a presidente pelo PSDB.

O que decidiu o TSE? Primeiro, que cada partido pode fazer, quando quiser, eleições prévias, mas devem seguir as seguintes condições:

Quem vota: só pode participar o público interno de cada partido. Ou seja, um partido não pode fazer uma consulta a todo o conjunto do eleitorado sobre quem deve ser o candidato;

Propaganda: está proibida. O partido não pode colocar anúncios em jornais, emissoras de rádio ou de TV;

No dia da eleição prévia: cartazes e faixas só serão aceitos em locais próximos aos que serão usado para os filiados do partido votar;

Internet: a web também está vetada quase totalmente. O partido que faz prévias terá de se limitar a enviar e-mails, ou cartas comuns, apenas aos filiados da sigla.

A única concessão sobre internet é permitir ao partido divulgar os nomes dos pré-candidatos, mas apenas no site oficial da legenda…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

 

SUGESTÃO DE LEITURA – confira aqui, se desejar, também outras notas e artigos publicados por Fernando Rodrigues, da Folha de São Paulo e do Universo Online.

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