ESQUINA DEMOCRÁTICA. Que você espera da CPI?
Garantidas as regras do sítio, de civilidade (a crítica pode ser forte ou não, mas sem ser ofensiva, por favor), você é que decide o assunto, afinal de contas. Ah, e o que está no título é somente uma sugestão. Nada mais.
AQUI NÃO TEM NOTA ALGUMA, SÓ O TEU COMENTÁRIO. APROVEITE!
Aviso ao nobre suplente a proxima eleição esta loge não precisa tomar conta do sitio.
Editor, veja quanto tempo,o inquerito policial, do incendio da Boite Americana durou. Temos que dar tempo aos Delegados..Executarem, seu inquerito, com inteligencia e sabedoria, que me parece, estão fazendo.
Serviço que não é facil,convenhamos.
Formata-lo..para enviar ´Justiça, e´outro trabalho de “Hercules”.
São 240…vitimas
Seriedade.
Será que dá para esperar?
Nada. Literalmente nada.
O que espero que a sociedade faça sobre isso?
Nada. Igualmente nada.
As redes sociais acomodaram as pessoas, o protesto de hoje é sentado na cadeira em casa. Uma pena.
O que esse comentário vai despertar em quem lê-lo?
Nada. Coisa nenhuma.
Quanto a pergunta do post, eu espero sinceramente que os vereadores que participam desta farsa não subestimem o grau de indignação do povo. Principalmente daquelas pessoas que tiveram perdas de familiares ou amigos bem próximos.
Muitas vezes, o único alento destas pessoas é elas acreditarem que o fato não ficará na impunidade.
A notícia que postei abaixo está no link http://www.portalaz.com.br/noticia/policia/260789_lei_de_santa_maria_obriga_prefeitura_a_fiscalizar_boate.html
Resolvi colocar ela na íntegra, pois as vezes dá preguiça de ir atrás. Isto acontece comigo.
Lei de Santa Maria obriga prefeitura a fiscalizar boate
domingo, 03 de fevereiro de 2013 • 09:42
Notícia
A Lei Orgânica de Santa Maria (RS), uma espécie de Constituição do município, afirma que cabe privativamente à prefeitura da cidade “suspender ou caçar o alvará de localização de estabelecimento que infringir dispositivos legais”. Outros dispositivos da lei de Santa Maria também obrigam a prefeitura a fiscalizar os locais. Na última terça-feira (29), o prefeito Cezar Schirmer eximiu a municipalidade da responsabilidade de fiscalizar casas noturnas, dizendo que a tarefa cabe ao Corpo de Bombeiros.
“A prefeitura não é responsável. A prefeitura está com tudo na lei”, afirmou em entrevista o secretário de Relações de Governo e Comunicação, Giovani Mânica, que citou o parágrafo primeiro da lei estadual 10.987, no qual está escrito que os bombeiros deverão realizar inspeção e que aquele que não apresentar plano de prevenção e proteção contra incêndio poderá sofrer sanções do Corpo de Bombeiros, como multas, advertência e interdição.”Não sou eu quem responsabiliza (o Corpo de Bombeiros). É a lei “, disse o secretário.
A própria Constituição Federal prevê que compete aos municípios legislar sobre questões locais e promover adequado ordenamento territorial, mediante “controle do uso” do solo urbano.
Apesar de negar a responsabilidade pela fiscalização, a prefeitura informou nesta sexta-feira (1º) em seu site que deu início à inspeção de 15 estabelecimentos em uma ação conjunta do Setor de Fiscalização de Posturas, da Secretaria de Município de Controle de Mobilidade Urbana (SMU), e da Vigilância Sanitária (assista ao vídeo ao lado).
O fogo na boate Kiss, que matou 236 pessoas na madrugada de domingo (27), teve início durante um show da banda Gurizada Fandangueira, que fez uso de artefatos pirotécnicos no palco.
A Polícia Civil investiga se a casa noturna poderia estar em funcionamento no dia da tragédia, depois que a informação de que a boate estava com o alvará de prevenção a incêndios vencido desde agosto de 2012 foi divulgada. “Está vencido desde agosto. O alvará é necessário para o funcionamento da casa na sua normalidade”, disse o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, comandante do Corpo de Bombeiros da Região Central do Rio Grande do Sul, na manhã seguinte à tragédia.
Especialistas ouvidos pelo G1 rechaçam a versão da prefeitura. “O bombeiro não fiscaliza, quem dá a licença e quem fiscaliza é a prefeitura”, afirma o especialista em Direito Civil, Franco Mauro Brugioni. “A legislação sobre alvará ou licença de funcionamento é de competência municipal. Isto significa que compete ao município legislar e fiscalizar o funcionamento de estabelecimentos localizados dentro de seus limites”.
O bombeiro não fiscaliza, quem dá a licença e quem fiscaliza é a prefeitura […] Se o alvará dos bombeiros venceu, cabe à prefeitura lacrar a boate” afirma Franco Mauro Brugioni, especialista em Direito Civil Cabe, em última instância, à prefeitura a fiscalização de todos os imóveis em toda sua área administrativa, seja residencial e comercial” Carlo Müller, professor de Direito Processual Civil da PUC-SP.
Ainda segundo o advogado, o alvará de localização a que se refere o secretário muda de nome conforme a lei municipal. “Em São Paulo, por exemplo, é denominado licença de funcionamento”, explicou.
“Cabe, em última instância, à prefeitura a fiscalização de todos os imóveis em toda sua área administrativa, seja residencial e comercial”, afirmou Carlo Müller, professor de Direito Processual Civil da PUC-SP. “Órgãos públicos em geral, cada um tem a sua responsabilidade fiscalizatória por lei, estaduais, municipais”.
Assim, complementa Brugioni, a prefeitura não pode conceder o funcionamento sem que os demais alvarás estejam em dia. “Se o alvará dos bombeiros venceu, cabe à prefeitura lacrar a boate”, completou o especialista.
1 ano e meio sem alvará de incêndios
A boate Kiss ficou sem alvará válido de prevenção contra incêndios durante quase um ano e meio ao longo de seus 3 anos e 5 meses de funcionamento, de acordo com relatório entregue pelos bombeiros à polícia.
Para prefeitura, fiscalização cabe a bombeiros
Procurada pelo G1, a prefeitura de Santa Maria primeiramente voltou a afirmar que é responsável apenas pelo alvará de localização, “que tem o fim específico de autorizar determinado tipo de atividade em um determinado local”. “Resta esclarecer que não consta no rol dos alvarás expedidos pelo Município, ‘ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO'”, respondeu a administração, por meio de sua assessoria de imprensa.
“Por outro lado o Alvará de Prevenção e Proteção contra Incêndio: É de competência exclusiva do Corpo de Bombeiros e tem como fim específico licenciar o funcionamento ou atividade, sob o ponto de vista do atendimento da legislação pertinente à segurança pública e combate incêndio”, disse a nota.
O G1 encaminhou novamente um pedido de resposta para que a prefeitura se manifestasse sobre a previsão de fiscalização privativa do município sobre espetáculos e divertimentos públicos, também presente na Lei Orgânica. A prefeitura informou que “uma casa noturna é um divertimento público”, mas não respondeu se cabe a ela fiscalizar.
Outro dispositivo encaminhado pela própria prefeitura à reportagem informa que o alvará de localização deverá ser cassado em alguns casos específicos, entre eles: “pela Fiscalização Municipal, no regular exercício do Poder de Polícia, como medida preventiva, a bem da higiene, do sossego e da segurança pública”.
Outra hipótese de cassação de alvará é “caso haja informação restritiva do Corpo de Bombeiros da Brigada Militar ao estabelecimento ou atividade licenciada pelo Poder Público Municipal e solicitação do referido órgão, para que as atividades sejam suspensas”.
Parece que as parcelas de responsabilidade na tragédia da Kiss começam a tomar seus contornos.
Quando leio no Diário de Santa Maria que o ex-secretário de Finanças e atual secretário de Gestão e Modernização Administrativa, Antônio Lemos, afirma desconhecer se os fiscais municipais recebem algum treinamento para exercer as atribuições do cargo, só um sentimento é possível, indignação.