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RODEIOS. Pozzobom protocola projeto para colocar manifestações culturais gaúchas no calendário oficial

A ideia é estabelecer, também, um conjunto de normas sobre infraestrutura, inclusive cuidados médicos e o transporte dos animais que participam dos rodeios. E, cumprindo essas e outras determinações, os rodeios gaúchos poderiam se habilitar a integrar o Calendário Oficial de eventos do Rio Grande do Sul.

Para saber mais sobre a proposta e sua tramitação, além das motivações do seu autor, o deputado Jorge Pozzobom (PSDB), confira o material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa do parlamentar. O texto é de Thiago Buzatto. A seguir:

RODEIOS CRIOULOS  –  Pozzobom protocola PL que visa valorizar manifestação cultural gaúcha

Tramita na Assembleia Legislativa, o projeto de lei 17/2013, de autoria do deputado estadual Jorge Pozzobom (PSDB), que inclui no calendário oficial do Rio Grande do Sul os rodeios crioulos e as festas campeiras realizadas no Estado. Para integrar o Calendário, conforme o PL, é preciso que os eventos sejam organizados de acordo com o estabelecido na Lei 11.719/2002, que institui o Rodeio Crioulo como componente da cultura popular do Rio Grande do Sul; e na lei 12.567/2006, que estabelece um conjunto de normas sobre infraestrutura, cuidados médicos, transporte de animais, canchas e bretes, formas de encilha e proteção dos animais.

Segundo Pozzobom, anualmente as comissões organizadoras dos eventos devem comunicar ao órgão competente da Administração Estadual a data em que os rodeios ou festas campeiras serão realizadas no ano seguinte. Conforme o parlamentar já existem leis que incluem rodeios crioulos no calendário de forma individual e o presente projeto amplia esta oportunidade, permitindo que todos os eventos tradicionalistas tenham a mesma deferência. O parlamentar cita como exemplo as leis 12.571/2006 e 13.155/2009, que declaram integrantes do Patrimônio Histórico e Cultural do Estado, respectivamente, o Rodeio Crioulo Internacional de Vacaria, e o Rodeio Artístico e Cultural e a Festa Campeira do CTG Porteira das Missões, de Cerro Largo.

O deputado destaca ainda que o presente projeto visa valorizar as tradições do RS em contraponto ao projeto de lei 2.986/2011, que tramita na Câmara Federal, proibindo “qualquer modalidade que consista perseguição, seguida de laçada ou derrubada de animal, em rodeios ou eventos congêneres”. A proposta estabelece multa de R$ 30 mil para os infratores, duplicada em caso de reincidência. Conforme explica Pozzobom, a legislação estadual que regulamenta o Rodeio Crioulo Gaúcho já impede qualquer forma de maus tratos aos animais. “Este PL não observa as características regionais, especialmente dos rodeios crioulos gaúchos, que já está adequada a legislação federal vigente. O projeto que tramita em Brasília desconsidera as circunstâncias que envolvem a realização destes eventos orientados pelo MTG, em que não existem práticas que submetam os animais à crueldade. Já estão estabelecidas regras de cuidados com os animais, sua alimentação, transporte, tratamento médico-veterinário, proteção e segurança, assim como as responsabilidades atinentes à infraestrutura e à segurança dos participantes e do público em geral”, afirma o autor.

O deputado do PSDB destaca que o PL de autoria do deputado federal de São Paulo, Ricardo Tripoli, vai de encontro às tradições gaúchas e à preservação de sua cultura. “Os eventos realizados no RS já são cercados de controle sanitário animal, prioriza a segurança dos participantes dos rodeios. Os rodeios estão entre as maiores festas populares do nosso Estado. Ocorrem anualmente mais de 300 encontros e são realizados em quase todos os municípios. Acabar com os rodeios e festas campeiras é acabar com uma de nossas principais manifestações culturais”, completa.” 

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