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Se não é proibido… Então é permitido receber “mimos”. Não importa a origem. E o valor

Até onde sei, por exemplo, não existem regras de conduta na Câmara de Vereadores de Santa Maria, bem como na prefeitura, que digam que um servidor possa recusar um “presente” de fornecedor. Até onde sei. Assim, o que vigora, mesmo, é o senso de ética do edil, ou do prefeito, ou de seus secretários. Ou de qualquer outro barnabé, seja do Executivo ou do Legislativo.

 

Essa é a situação, também, na maioria das organizações, públicas ou privadas. O que, na verdade, se supõe que os indivíduos seguem é sua própria consciência. Por que a discussão, que deveria ser permanente, virou notícia? Simples, uma relação de mais de 200 ilustres figuras brasileiras qu teriam recebido “mimos” da Gautama, a empreiteira baiana alvo da Operação Navalha – aquela que, curiosamente, teima em não reunir número mínimo para a instalação de uma CPI Mista no Congresso Nacional.

 

Por conta de toda a repercussão, ficou-se sabendo, por exemplo, como mostra reportagem do G1, o portal da Globo, que tentaram agraciar o deputado Francisco Rossi, ao tempo em que era prefeito de Osasco, em São Paulo, com dois automóveis. E ele recusou (confira a sugestão de leitura, ao final deste texto).

 

A gaúcha Manuela D’Ávila diz já ter recebido caixas de maçã, pote de geléia e livros. E aceitou. E ela entende haver diferença entre o que é um brinde, como os que ganhou, e o presente de alto valor. Será? É. Pode ser.

 

Em todo caso, a discussão sobre o que é ou não ético apenas engatinha. E precisa ser aprofundada, inclusive com a fixação de critérios bem mais claros. Se bem que, cá entre nós, o cidadão que se envolve com o público tem muito claro o que é ou não o agrado simples e a propina graúda. Independente do valor do “mimo”.

SUGESTÃO DE LEITURA confira aqui a reportagem “Congresso não tem regras para ‘mimos’”, de Mariana Oliveira, da sucursal paulista do G1, o portal da Globo.

 

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