ESQUINA DEMOCRÁTICA. Presença de um cientista político poderá dar um rumo para a CPI da Kiss? Ou…
Garantidas as regras do sítio, de civilidade (a crítica pode ser forte ou não, mas sem ser ofensiva, por favor), você é que decide o assunto, afinal de contas. Ah, e o que está no título é somente uma sugestão. Nada mais.
AQUI NÃO TEM NOTA ALGUMA, SÓ O TEU COMENTÁRIO. APROVEITE!
Sóumcuidado.Doestatutodaadvocacia:
“Art. 1º São atividades privativas de advocacia:
II – as atividades de consultoria, ASSESSORIA e direção jurídicas.”
Para auxiliar na interpretação da legislação é necessário um advogado.