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EXCLUSIVO. Comissão da Câmara arquiva pedido de processo contra edis. Confira, aqui, íntegra do recurso

A história começou em março. Tiago Aires, vice-presidente do PSOL, entrou com representação na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara: queria processo por quebra de decoro contra os vereadores que protocolaram antes (e instalaram) a CPI da Kiss.

No dia 6 de abril, a Comissão, presidida pela peemedebista Maria de Lourdes Castro (e composta também por Admar Pozzobom/PSDB, Werner Rempel/PPL, Manoel Badke/DEM, João Carlos Maciel/PMDB, Sandra Rebelato/PP e Coronel Vargas/PSDB), atendendo parecer da Procuradoria do parlamento, arquivou o requerimento.

Agora, Aires está recorrendo. E produziu, para tanto, novo requerimento, protocolado na Comissão de Constituição e Justiça na reunião da última terça. Um edil (que o editor não conseguiu identificar) pediu vista e o assunto será retomado na próxima semana.

O texto do recurso é cheio de acusações. É documento público, aliás. E por isso, como o editor teve acesso, o publica na íntegra, com exclusividade. Aí, bem, aí cada um julga como quiser. Acompanhe:

”EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA
CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE SANTA MARIA
ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

TIAGO VASCONCELOS AIRES, brasileiro, solteiro, estudante de Direito, Vice-Presidente do Partido Socialismo e Liberdade de Santa Maria, PSOL/SM, portador do Título Eleitoral n° 684623704/93, zona 41, Seção 174, domiciliado e residente no Município de Santa Maria, na Rua Maria Quitéria, n° 675 B, munícipe eleitor, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, com fundamento nos arts. 23, 24, 25 e 71 da Lei Orgânica do Município de Santa Maria (LOMSM) e no Regimento Interno da Câmara Municipal de Santa Maria (RICMSM), contrapor o

Parecer n° 48/2013,emitido pela Procuradoria da Câmara de Vereadores de Santa Maria, no dia 09 de abril de 2013, pelos motivos seguintes:

O Presidente do PMDB de Santa Maria, que é também o Procurador Geral do Poder Legislativo Municipal, usa das atribuições do cargo que ocupa para “advogar” para o Prefeito César Schirmer (PMDB) dentro da Câmara de Vereadores de Santa Maria.

No parecer 48/2013, sobre Requerimento de Instalação de Processo Disciplinar por quebra de decoro parlamentar em face dos vereadores SANDRA REBELATO, MARCELO BISOGNO, DEILI SILVA, OVIDIO MAYER, PAULO DENARDIM, SÉRGIO SECHIM, JOÃO CARLOS MACIEL, MARIA DE LOURDES CASTRO, MARTA ZANELLA, JOÃO KAUS E DOUTOR TAVORES, o “advogado” do Prefeito César Schirmer na Câmara e da base governista, dá pela “INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA” do autor para efetuar tal pedido, opinando assim pela “NÃO TRAMITAÇÃO”.

Quanto à alegação de “INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA”, o Presidente do PMDB afirma que o autor do referido requerimento, não teria CAPACIDADE POSTULATÓRIA dentro das normas regimentais. Mas não cita um único artigo do Regimento Interno que corrobore com suas alegações, pelo simples motivo de que não há nada no Regimento, nesse sentido.

A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA diz que a Soberania Popular será exercida, dentre outras coisas, por uma AÇÃO FISCALIZADORA SOBRE A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. Embora alguns não aceitem tal condição, por estarem cegos pelo poder do cargo que ocupam, uma infração ética também está sob o crivo da fiscalização popular.

O Código de Ética da Câmara de Vereadores de Santa Maria não foi revogado, nem tácita, nem expressamente pelo atual Regimento Interno da Câmara de Vereadores.

A Resolução Legislativa, 04/2000 (Código de Ética) determina expressamente quem tem competência para requerer instauração de Processo Disciplinar:

“(…)
Do Processo Disciplinar

Art. 47. O processo disciplinar pode ser instaurado mediante iniciativa do Presidente, da Mesa, de partido político, de comissão ou de qualquer Vereador, bem como por eleitor no exercício dos seus direitos políticos, mediante requerimento por escrito ao Ouvidor da Comissão de Ética Parlamentar.

Art. 48. É assegurado ao acusado o direito à ampla defesa, podendo designar advogado que acompanhará o processo em todas as suas fases, solicitando diligências e promovendo os atos necessários à sua defesa.

Art. 49. No caso de denúncia procedida por eleitor, o Ouvidor apreciará a matéria, emitindo parecer prévio, num prazo de 05 (cinco) sessões ordinárias da Câmara de Vereadores.

Parágrafo único – O parecer prévio será votado nas próximas 05 (cinco) sessões ordinárias da Câmara de Vereadores; se rejeitado será arquivada a denúncia e, em caso de aprovaç ão, será formado o processo disciplinar.

Art. 50. Ao Ouvidor incumbirá promover o processo disciplinar, acompanhá-lo, podendo solicitar diligências, e formular a representação.

Art. 51. A Comissão de Ética Parlamentar, recebida a representação, designará três membros para comporem a subcomissão que conduzirá o processo.

§ 1º – À subcomissão incumbirá instruir o processo, determinar as diligênciasnecessárias, assegurar a ampla defesa do acusado e, após a representação e a defesa do acusado, lavrar parecer que será levado à deliberação dos demais
membros da comissão.

§ 2º – O processo será conduzido por um relator designado pelos membros da subcomissão que também indicarão um revisor.

§ 3º – Constituída a subcomissão referida no “caput” deste artigo, será oferecida cópia da representação ao Vereador contra quem é formulada, o qual terá prazo de 05 (cinco) se ssões ordinárias da Câmara de Vereadores para
apresentar defesa escrita e provas.

§ 4º – Esgotado o prazo sem apresentação de defesa, o Presidente da Comissão nomeará defensor dativo para oferecê-la, e abrindo-lhe igual prazo.

§ 5º – Apresentada a defesa, a subcomissão procederá às diligências e à instrução probatória que entender necessárias, findas as quais proferirá parecer no prazo de 05 (cinco) sessões ordinárias da Câmara de Vereadores, concluindo pela procedência da representação ou pelo arquivamento da mesma, oferecendo-se, na primeira hipótese, o projeto de resolução apropriado para a declaração da perda do mandato ou da suspensão temporária do exercício do mandato.

§ 6º – Em caso de pena de perda do mandato, o parecer da Comissão de Ética Parlamentar será encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça para exame dos aspectos constitucional, legal e jurídico, o que deverá ser feito num prazo de 05 (cinco) sessões ordinárias. (…)”

A Capacidade Postulatória, a COMPETÊNCIA não é nada mais do que uma atribuição legal, e a Lei Orgânica do Município, o Regimento Interno da Câmara de Vereadores e o Código de Ética da Câmara de Vereadores, garantem tal atribuição ao Requerente.

Do Pedido:

1) Que declare a COMPETÊNCIA ABSOLUTA do requerente, com base no Código de Ética da Câmara de Vereadores, que determina expressamente quem tem capacidade postulatória.
2) Que a Comissão de Constituição e Justiça, Ética e Decoro Parlamentar, crie uma Comissão de Ética Provisória, com a nomeação de um Ouvidor que será responsável por emitir um parecer acerca do requerimento.
3) Que garante a sua normal tramitação.

Por fim, e diante dos fatos narrados é importante sugerir que os Senhores Vereadores, discutam e elaborem futuro projeto de lei, que venha exigir a realização de concurso público para o cargo de Procurador Geral da Câmara de Vereadores. Dinheiro público deve pagar por atividades que visem o interesse público, e não os interesses privados.

Nestes termos,
Pede Deferimento.

Santa Maria, 16 de Abril de 2013.

____________________________

TIAGO VASCONCELOS AIRES”

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2 Comentários

  1. Fico desmotivado com situações como as que estamos presenciando na política de Santa Maria, como nossa cidade esta sendo governada por um Prefeito negligente, e fiscalizada por pessoas despreparados, são vereadores que abusam da demagogia claro não é caso de todos citados, mas a maioria.
    Os Vereadores de Santa Maria tem “a arte de conduzir o povo” a uma falsa situação, de dizer ou propor algo que não pode ser posto em prática, apenas com o intuito de obter um benefício ou compensação, e de se protegerem.
    O futuro da cidade virou brincadeira, e me deixa indignado, estão la simplesmente por estar, pelo dinheiro e pelo status, não estão preocupados com o bem estar da população, já estão preocupados é com a reeleição, e com a popança deles.
    Pior, na casa do povo existe um fato grave: Temos um vereador que foi campeão de votos, é o atual presidente da Câmara de Vereadores, ele esta sendo investigado por improbidade administrativa, também deveria ser investigado das acusações que existem, de ter recebido doações de dinheiro para sua campanha dos proprietários da boate Kiss, e de ter sido o candidato oficial dos proprietários desta casa noturna. Sabemos que toda campanha tem custos e naturalmente precisava de recursos financeiros, de onde vieram estes recursos?
    Espero que isso seja investigado, a Polícia Civil tem mais alguns dias para investigar, da CPI da Câmara de Vereadores nada espero, é a raposa esta cuidando do galinheiro.

  2. Todos os dias os edis estão cuspindo nessas leis. Mais uma vez não será nada. E reina o corporativismo…

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