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POLÊMICA CERTA. Médico pode seguir a vontade de paciente terminal. É decisão de juiz federal, em Goiás

Ingredientes de natureza científica se misturam aos concernentes à fé. Qualquer uma. Ou até a falta dela. Afinal, tem um paciente terminal o direito de decider, por exemplo, pela paralisação do trabalho medico para mantê-lo vivo? Sim, é simplismo. Pode não ser isso. O user.

Ah, por que o conversê? Simples, uma decisão (para a qual ainda cabe recurso) da Justiça Federal em Goiás reacende o debate, como você pode verificar no material publicado originalmente pelo sítio especializado Consultor Jurídico. A reportagem é de Elton Bezerra. A seguir:

Médico pode seguir vontade de paciente terminal

A Justiça Federal de Goiás negou o pedido de liminar feito pelo Ministério Público Federal em Ação Civil Pública na qual pretende a suspensão de Resolução do Conselho Federal de Medicina que regulamenta a atuação dos médicos frente a pacientes terminais. Pela Resolução 1.995/2012, o paciente poderá estabelecer os cuidados e tratamentos aos quais não quer ser submetido quando estiver no fim da vida.

Para o MPF, a norma “facilita” a morte de pacientes e libera a ortotanásia – o procedimento consiste em deixar de empregar procedimentos médicos que evitariam a evolução da doença e resultariam no prolongamento da vida de um paciente cuja morte é iminente. Já o CFM diz que a Resolução não libera a ortotanásia, pois traz apenas informações sobre a conduta ética que o médico deve adotar em relação aos pacientes e diz que vários países já empregam regra semelhante. Pela norma, o médico deve indicar no prontuário os procedimentos aos quais o paciente aceita ou não ser submetido.

“A Resolução é constitucional e se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana, uma vez que assegura ao paciente em estado terminal o recebimento de cuidados paliativos, sem o submeter, contra sua vontade, a tratamentos que prolonguem o seu sofrimento e não mais tragam qualquer benefício”, afirmou o juiz federal Jesus Crisóstomo de Almeida, da 1ª Vara de Goiás. Ele afirmou que a “a manifestação da vontade do paciente é…”

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