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TRAGÉDIA. Entidade nacional de psicólogos também se manifesta sobre livro “Kiss, uma porta para o céu”

padre lauro seloA Associação Brasileira de Psicologia nas Emergências e Desastres, através de sua presidente, Rosana D’Orio Bohrer, faz observações sobre a relação entre o livro (veja imagem) “Kiss, um caminho para o céu”, objeto de polêmica recente envolvendo a Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de 27 de janeiro.

O texto, que você confere a seguir, é assinado por Rosana, que também é Doutora em Psicologia Clínica, Mestre em Psicologia Social, com Especialização em Luto, Separações e Perdas. Acompanhe:

Por Rosana D’Orio Bohrer

Repensando a editoração do livro: “Kiss, um caminho para o céu”, considerações sobre perdas por mortes trágicas, o cuidado com os mortos e o tratamento aos vivos.

Antes de iniciarmos nossa abordagem sobre a recente polêmica pela editoração do referido livro, entendemos ser importante comentar que, neste texto, consideramos a existência de duas importantes premissas relativas a outras ciências: os objetivos da editoração de livros de autoajuda e os direitos à liberdade de expressão:

I- Sobre editorações de livro de autoajuda: Em aula proferida no curso Publishing Management: O Negócio do Livro, da Fundação Getúlio Vargas, em 13/03/2010, o jornalista e consultor editorial Carlo Carrenho mostrou que o caráter de todo “o livro é ser um objeto cultural e literário, um objeto educativo e um produto comercial. Do ponto de vista desta essência trina do livro, os livros de autoajuda são acima de tudo um produto, cujo caráter educativo e literário fica em segundo lugar, seu critério de qualidade se debruça na força da embalagem e no preço acessível. Apesar da grande rejeição da mídia tradicional, seu conteúdo descrito em linguagem simples deve apresentar fórmula facilitada para leitores menos exigentes que desejam alcançar objetivos e sonhos estritamente individuais, considerando que sua mera leitura já seja um exercício de resgate da autoestima”.

II – Sobre a liberdade de expressão: Tanto a Constituição de 1988, que define os “princípios fundamentais” da República Federativa do Brasil quanto a Convenção Americana de Direitos Humanos afirmam, de forma semelhante que:

“Toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito inclui a liberdade de procurar, receber e difundir informações e ideias de qualquer natureza, sem considerações de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer meio de sua escolha”. Segue-se a estas colocações os pontos que abordam o alerta: “assegurar o respeito dos direitos e da reputação das demais pessoas, a proteção da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem.”. Evidentemente os estudiosos da área do Direito poderão discutir melhor a relação entre estes dois pontos.

Nossa abordagem se fundamenta no olhar psicológico, relativo as pessoas enlutadas por perdas em situações de tragédias.

Para tanto, inicio com uma breve viagem pela mitologia grega, retomando a versão clássica do mito de Antígona, descrita pelo dramaturgo grego Sófocles, que foi um dos mais importantes escritores de tragédias da Grécia antiga, em busca de analogia para este caso.

Por desencontrados interesses e razões opostas, Creonte e Antígona travaram um intenso conflito sobre a forma de tratar um morto.

Antígona perdeu seus dois irmãos, Etéocles e Polinices que mataram um ao outro por disputa do reino. Creonte, parte interessada de um dos reinos, elaborou um édito que orientava o sepultamento de Etéocles com honras fúnebres de herói deixando, contudo, o corpo de Polinices insepulto como pena por sua traição à pátria, querendo com isso que a população daquele reino se lembrasse de seu corpo com horror. Além disso, determinou que a desobediência a este édito fosse passível de condenação e o pagamento da pena feito com a própria vida do transgressor.

Na peça, Antígona desobedeceu a lei, enfrentou os soldados e realizou o sepultamento sob o fundamento de que Creonte não teria o direito de impedir seus deveres sagrados, contidos nos valores ligados aos laços familiares. Ela afirmou que, independente dos riscos que correria, o irmão teria um fim mais digno. Antígona deu a esta morte um sentido estético ligado ao ético,

ou seja, a não exacerbação do horror enquanto conduta ética, requerida e esperada entre os homens (Mattoso, 1947).

Neste mito, percebemos que, apesar de existirem leis que respaldem a liberdade de expressão, a conduta humana precisa deter as leis que não necessitam ser escritas, pois são universais e irrevogáveis. Esta tragédia de Antígona, que serve de estímulo às discussões jurídicas, filosóficas e existenciais, dando espaço para as mais diversas interpretações políticas e literárias, denota o choque existente entre os interesses individuais ou do Estado, na figura do rei Creonte, frente às “leis não escritas” e a ordem natural dos direitos familiares, invocados pela irmã enlutada.

É importante notar que nesta tragédia a irmã do morto colocou em risco a própria vida ao desobedecer a ordem imposta pela legislação humana, por entendê-la injusta para a situação, recorrendo ao argumento de estar em congruência com a justiça de Dikê — deusa originária da mitologia grega cujo nome significa justiça.

Comparativamente, se pudermos pensar nas razões que permeiam o conflito público entre a AVTSM (Associação dos Familiares das Vítimas e Sobreviventes da tragédia de Santa Maria) e a publicação do livro “Kiss: uma porta para o céu” podemos pensar no tipo de exposição que fere a individualidade do enlutado, que lê, entre os mortos relatados, uma pessoa de sua intimidade e que lhe é cara. Queremos dizer com isto que quanto mais o morto é único para um enlutado, mais a dor é violenta pela sua exposição (Morin, 1976).

Neste mesmo sentido, cuidar dos mortos é cuidar dos vivos e, ainda que a oportunidade tecnológica e a liberdade de expressão jornalística, artística, poética entre outras pautadas em nossas leis democráticas nos permitam a liberdade almejada por todos, o registro expositivo sobre danos de uma tragédia, precisa garantir a individualidade, o respeito e o reconhecimento ao morto, para que seja reduzido o tormento pela dor da perda.

Além disso, nossa indagação é também sobre esta pressa na edição do referido livro. Por que isto ocorreu em um tempo tão curto? Quais razões levariam um autor a publicar em um tempo ainda tão doloroso e insuficiente para uma recomposição? Por que um livro que se propõem “ajudar” iria narrar ficções imaginativas no tempo em que ainda os fatos verdadeiros estão passíveis de investigação? Este não seria o tempo em que as pessoas, tão confusas, necessitariam antes do verdadeiro conhecimento dos fatos, para depois surgirem narrativas imaginativas? Qual razão, que Carlo Carrenho refere sobre os objetivos dos livros de autoajuda, norteou os interesses dessa publicação? Será que devemos nos preocupar com a possibilidade desta dor ter sido pensada como um bom produto de consumo?

Estas dúvidas resgatam a necessidade do tempo para o enlutado se recompor. Como exemplo, na cultura judaica existe a instituição da Shivá que tem como finalidade dar a família folgas psicológicas e espirituais para conseguir continuar depois da perda de um ente querido. Neste sentido, por que este livro surgiu tão rápido? E a serviço de quem a ajuda está direcionada?

É importante referir sobre os quatro critérios que norteiam o processo do luto: como se deu a morte, os recursos internos do enlutado, o tipo de vínculo estabelecido com o morto e o suporte que recebe da rede social de apoio. A falta de cuidados com este último critério se implica como fator de risco neste processo. Neste sentido, existe uma preocupação sobre fatores que tragam o reavivamento da morte sentida com horror, preocupação esta observada nas colocações feitas pelos enlutados após a publicação do livro.

Para concluir nossas considerações, deixamos uma reflexão sobre o justo e necessário dever dos membros de uma sociedade em expressar ações de não-brutalização dos mortos para que não ocorra a brutalização dos vivos e se trabalhe em prol da mitigação do sofrimento humano.”

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2 Comentários

  1. Pois é,a Rosana resalta bem que o período de luto e de dor deve ser respeitado,senão pelas leis escritas mas pelas consuetudinárias. Pe Lauro perdeu a oportunidade de ficar calado e manter a suposta fama de uma pessoa que ajuda a alma dos necessitados.
    O que aconteceu na boate Kiss, é algo mais forte que uma Tragédia, por isso ninguem, mas ninguem mesmo tem o direito de se beneficiar dela.
    Pe Lauro cavou sua propria sepultura. Se tinha leitores agora tem é desafetos.
    Que bola fora hem?

  2. mas que barbaridade…eu casava com esta tia… só falta ela ser bonita.
    Fiquei fã e vou campear outros textos dela na internet.
    TOMA PADRE!
    Seria bom a Academia santamariense de letras LER este texto, não só escrever defesas, mas LER…

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