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UFSM. Horário de trabalho pode ser flexibilizado. Mas não para todos. E comunidade terá que ser atendida

Ao contrário do que se pode imaginar, não é beeem assim a flexibilização de horário de trabalho na UFSM. Sem falar que poderá esbarrar em algo, digamos, fundamental: a danada da lei, pela qual o Ministério Público Federal é um dos zeladores.

No entanto, conforme minuta aprovada pelo Conselho Universitário nesta sexta-feira, a jornada de trabalho poderá ser flexibilizada para seis horas diárias e 30 horas semanais, sem intervalo para refeições e com atendimento em período igual ou superior a 12 horas, nos locais previamente autorizados pelo dirigente máximo da Instituição”.

Quer mais detalhes de tudo isso, inclusive onde entra a participação do Reitor, na implantação? Acompanhe material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa da UFSM. A seguir:

 “UFSM deverá ampliar horário de atendimento à comunidade

A flexibilização da jornada de trabalho nas unidades e subunidades da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) foi aprovada na reunião do Conselho Universitário (Consu) desta sexta-feira (26 de abril). Acatada por unanimidade pelos conselheiros após o parecer favorável do relator, Wanderley da Costa Vasconcelos, a minuta de resolução elaborada por servidores estabelece critérios visando subsidiar o reitor da UFSM na aplicação da jornada diferenciada.

Os objetivos são permitir que a Universidade permaneça mais tempo aberta à comunidade e oportunizar a melhoria da qualidade de vida no ambiente de trabalho, o que terá reflexos positivos no serviço prestado. O reitor, Felipe Müller, considerou que o resultado da reunião coroou, de forma democrática, o clamor dos servidores e o trabalho da comissão responsável.

Amparada em lei e decretos e decorrente da crescente demanda de solicitações à Administração Central, a minuta de resolução estabelece que a jornada de trabalho poderá ser flexibilizada para seis horas diárias e 30 horas semanais, sem intervalo para refeições e com atendimento em período igual ou superior a 12 horas, nos locais previamente autorizados pelo dirigente máximo da Instituição, considerando atendimento aos usuários ou horário noturno, tendo em vista o interesse público.

A partir de agora, a minuta de resolução será encaminhada à Pró-reitoria de Planejamento para adequação às normas técnicas. Posteriormente, seguirá ao Gabinete do Reitor para assinatura. Não há prazo definido para esses trâmites. Assim que entrar em vigor, caberá aos Técnico-Administrativos em Educação, de forma conjunta ou em processo único, solicitar a abertura do processo de flexibilização em suas unidades ou subunidades, com o conhecimento da chefia. Os responsáveis pelos setores deverão verificar as estruturas das unidades e subunidades e convocar os alunos para analisarem e apresentarem um provável plano de flexibilização.

Reitor decidirá pela flexibilização com base em critérios

A decisão pela adoção ou não, porém, caberá ao reitor, a partir de critérios mínimos. Entre eles, a necessidade justificada de atividades contínuas em período igual ou superior a 12 horas, em função de atendimento ao público ou trabalho no período noturno, e o compromisso com a preservação e melhoria da qualidade do atendimento ao público com os mesmos recursos atualmente disponíveis, firmado por meio de Termo de Responsabilidade assinado pelos servidores.

Também será analisada a viabilidade da implementação, com a apresentação prévia das escalas de serviço a serem adotadas no setor, justificando o horário de início e encerramento do expediente, além do cumprimento da jornada estipulada independentemente de afastamentos legais e eventuais de servidores.

Manutenção da jornada flexibilizada será avaliada após período experimental

Concomitantemente à iniciativa dos servidores, o reitor da Instituição poderá, por iniciativa própria, determinar a aplicação da flexibilização da jornada quando e nos locais onde os serviços exigirem atividades contínuas por pelo menos 12 horas ininterruptas. Após a adoção do horário flexibilizado, haverá um prazo de pelo menos seis meses para experiência. A manutenção da nova jornada dependerá de avaliação, que ficará a cargo de Comissão Institucional Permanente Paritária, a ser composta pelos diferentes segmentos da Comunidade Universitária, mediante a comprovação dos resultados obtidos.

A minuta de resolução aprovada nesta sexta-feira foi elaborada pela Comissão Paritária da Flexibilização da Jornada de Trabalho, designada por portaria em 16 de outubro de 2012 e composta por 10 administradores e assistentes administrativos da UFSM.”

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