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ELEIÇÕES 2022. Mudanças na legislação devem favorecer maior presença feminina nas disputas

Com 52,5% do eleitorado, elas ocupam 17% das vagas de deputadas federais

Com 52,5% do eleitorado, as mulheres ocupam apenas 17% das cadeiras na Câmara e 14% no Senado, fazendo com que o Brasil ocupe o 140º lugar no ranking de representação feminina segundo o Mapa das Mulheres na Política (Foto Luis Macedo/Agência Câmara)

Reproduzido do portal especializado Congresso em Foco

O Brasil tem mais mulheres que homens em sua população – elas são 52,5% dos mais de 214 milhões de brasileiros. Mesmo assim, para a política, elas são minoria: hoje, na Câmara dos Deputados mais diversa que o país já teve, elas ocupam apenas 77 das 513 cadeiras, meros 15% da representação. Um levantamento da  Organização das Nações Unidas (ONU) e da União Interparlamentar (UIP) coloca o Brasil ocupa em 140º lugar no ranking de representação feminina no parlamento – Cuba está em segundo lugar; a Bolívia ocupa em terceiro neste mesmo ranking.

Nos últimos quatro anos, no entanto, parlamento e tribunais brasileiros têm contribuído para mudar esse cenário, ainda que lentamente. O argumento de que as mulheres não se interessam pela classe política vai ficando, cada vez mais, para as margens mais misóginas da sociedade, e ações políticas passam a permitir que mais mulheres tenham espaço garantido na arena de ideias.

Um dos exemplos de atuação veio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que passou a atuar de maneira mais incisiva nos últimos quatro anos sobre as candidaturas fictícias de mulheres, feitas pelos partidos apenas para cumprir a cota de gênero já presente em Lei. Em 2021, a corte eleitoral anulou os votos de uma coligação registrada em 2016, em uma cidade do Rio Grande do Sul, por fraudar a cota de gênero.

Ainda no ano passado, o Congresso promulgou a Emenda Constitucional 111, que permitirá a contagem em dobro dos votos de mulheres e negros para fins de apuração do Fundo Eleitoral dos partidos, ao menos até as eleições de 2030.

A advogada especialista em direito público Gabriella Miranda aponta que os avanços também seguem em outras áreas: “É importante ressaltar os avanços recentes como a Lei. 14.192/2021 que define como crime eleitoral as práticas de assédios contra candidatas a cargo eletivo ou detentoras de mandato”, lembrou a especialista. O texto é, na visão de Gabriella, “um marco inicial para garantir os direitos políticos das mulheres e combater as violências oriundas do exercício do mandato.”

A possibilidade de contagem em dobro dos votos destinados a mulheres em eleições, indicou a especialista, aponta a necessidade estratégica dos partidos em indicar, apoiar de fato e não de fachada, candidaturas de mulheres permitindo e promovendo todas as condições de concorrência disponíveis. “Fato é que com o fator financeiro do fundo eleitoral em jogo é uma questão de sobrevivência aos partidos, abrirem espaços para mais mulheres”, concluiu.

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