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Corporativismo. Jornalista processa jornalista. Olha a novidade aí, geeente!!!

Não vou aqui repetir à exaustão; você, leitor, já sabe o que penso do corporativismo em todas as profissões. Inclusive na minha, jornalista. Entendo que a defesa de colegas, em todas as circunstâncias, é uma bobagem. Nem quero ser defendido, apenas porque sou jornalista, por alguém da profissão. Me defendam, ou acusem, pelo que fiz ou deixei de fazer, e não porque sou profissional de imprensa.

 

Dito isto, não deixa de ser interessante, ainda que o interesse político esteja por trás da maioria das ações, que jornalistas passem também a processar colegas, e por eles sejam processados. Por delitos variados, mas que geram desde calúnia, injúria ou difamação, até por questões que levam ao dano moral.

 

É verdade que o levantamento é parcial, e limitado aos grandões da categoria. E alguns talvez nem sejam exaaaatamente jornalistas. Mas é interessante a leitura da reportagem escrita por Priscyla Costa, e publicada no site especializado Consultor Jurídico. Vale a pena ler como se comportam algumas das estrelas do jornalismo nativo quando se sentem ofendidas por outros da mesma atividade. A seguir:

 “Tiroteio nas redações

Caiu o tabu: jornalista agora processa jornalista

Jornalista sempre falou mal de jornalista. Mas sempre pelas costas. O corporativismo nunca permitia que as brigas passassem das maledicências de um editor contra o outro, proferidas na intimidade das redações. Ultimamente este cenário vem mudando. O bate-boca editorial ganhou as páginas de jornais e as linhas dos blogs e foi parar nas barras dos tribunais. Não é que tenha crescido o número de ações de entre colegas, mas caiu o tabu de que jornalista não processa jornalista.

Primeiro foi Milton Neves contra Jorge Kajuru, dois polemistas da imprensa esportiva. Depois foi todo mundo contra Milton Neves e contra Kajuru. Em seguida a bola saiu da área esportiva. Todo mundo contra Diogo Mainardi, o Milton Neves da grande imprensa.

E mais Mino Carta, Paulo Henrique Amorim, Franklin Martins, Leonardo Attuch,-  todos soltaram o verbo e dispararam ações na Justiça contra coleguinhas.

O colunista da revista Veja, Diogo Mainardi é o preferido para criar e ser desafeto de jornalistas. Sua mais recente condenação aconteceu em novembro do ano passado. Junto com a Editora Abril, foi condenado a pagar R$ 35 mil de indenização por danos morais para o jornalista Mino Carta, que é dono da revista CartaCapital.

Mainardi escreveu em sua coluna na revista Veja que Mino Carta era subordinado a Carlos Jereissati para fazer reportagens contra Daniel Dantas. Além disso, afirmou que Mino se equipararia aos “mensaleiros”.

Mainardi disse também que em CartaCapital havia mais anúncios do governo do que da iniciativa privada, o que configuraria dependência. A condenação do colunista foi imposta pela juíza Camila de Jesus Gonçalves Pacífico, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, em São Paulo.

Mainardi é processado também pelo jornalista Paulo Henrique Amorim por injúria e difamação. Amorim se sentiu ofendido por texto publicado pelo colunista da Veja na primeira semana de setembro de 2006.

No artigo intitulado A voz do PT, o colunista associa Paulo Henrique Amorim ao lulismo que, segundo Mainardi, “tomou a Brasil Telecom de Daniel Dantas”. “Paulo Henrique Amorim e Mino Carta se engajaram pessoalmente na batalha comercial do lulismo contra Daniel Dantas”, escreveu Mainardi.

Não é só isso.

Daniel Dantas está mais para banqueiro do que para jornalista, embora se especule que ele estaria interessado em entrar em campo com a aquisição da revista IstoÉ. Mas mesmo antes de se sentar na cadeira de editor – se é que isto vai mesmo acontecer – Dantas se tornou o pivô de seguidas intrigas editoriais.

Em torno dele gira boa parte das contendas provocadas por Mainardi e por causa dele, a Veja também foi condenada a pagar R$ 17,5 mil de indenização por danos morais ao jornalista Leonardo Attuch, da revista IstoÉ Dinheiro. A determinação foi do juiz Régis Rodrigues Bonvicino, da 1ª Vara Cível de Pinheiros, São Paulo.

Motivo: a revista publicou texto, em 22 de fevereiro de 2006, afirmando que Attuch era “negociante de notícias”, “pessoa fraudulenta”, “autor de um livro indecoroso” e “quadrilheiro”.

“O fato de Attuch ser mencionado em processos, como por exemplo, nos da empresa Kroll, não autorizam a ré a qualificá-lo como negociante de notícias, pessoa fraudulenta, autor de um livro indecoroso e quadrilheiro porque a revista Veja, com todo o respeito, não é o Supremo Tribunal Federal do país e tampouco tem qualquer jurisdição”, disse o juiz…”

SE DESEJAR ler a íntegra da reportagem, clique  aqui.

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