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Polícia Federal. Vem jogo duro para fiscalizar trabalho feito através das escutas telefônicas

Como funciona hoje: a Polícia Federal resolve investigar um jornalista chamado Claudemir Pereira. Acha que ele cometeu algum crime e tem mínima evidência disso. Qual o procedimento? Vai a um magistrado e solicita autorização para fazer escuta telefônica. Através dela vai saber, claro, que o sujeito é inocente de qualquer falcatrua e nada acontece.

 

Como poderá ser: a Polícia Federal tem evidências que o dito cujo profissional de imprensa está envolvido em alguma falcatrua e, portanto, precisa ser investigado. Informa o Ministério Público e, juntos, vão ao magistrado solicitar a escuta telefônica.

 

Resultado prático da mudança: a responsabilidade é dividida. E se não houver concordância do Promotor a quem a denúncia é levada, o pedido de escuta sequer vai ao Judiciário. E, portanto, não será por escuta telefônica que o possível criminoso será descoberto.

 

A questão é: a mudança beneficia a sociedade? Resposta claudemiriana: nãããão sei. Mas algo é evidente: será no mínimo mais demorado fazer esse tipo de solicitação que, em determinadas circunstâncias, pode ser fundamental para a elucidação de muitos casos de corrupção ou outros crimes da alçada federal.

 

O fato é que há a possibilidade dessa modificação nos atos investigatórios dos federais. Já houve estudo, depois engavetado, à época do ministro Márcio Thomaz Bastos. E a possibilidade é retomada agora com o ministro Tarso Genro. Tudo, claro, em função da indiscutível repercussão pública, inclusive com vazamentos oriundos da corporação, das últimas operações da Polícia Federal.

 

SUGESTÃO DE LEITURA confira a notícia “Proposta de fiscalização – Tarso Genro quer endurecer lei para limitar escutas”, publicada pela revista Consultor Jurídico.

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