Rondon de Castro, o presidente da Seção Sindical dos Docentes da UFSM, claro, usou de expressões, digamos, sindicais – afinal, ele apostou, defendeu e liderou a greve do professorado. Assim, “irresponsabilidade” é um termo a ser entendido, quem sabe, nesse contexto. Se é ofensivo ou não, os conselheiros é que têm que dizer.
Mas algo é verdadeiro. E, aliá, foi apontado AQUI mesmo, na madrugada passada: a decisão do Conselho de Ensino e Pesquisa, ao propor dois calendários, concedeu um bônus aos não-grevistas e, de certa maneira, uma punição aos grevistas – que agora terão que ficar na instituição até março.
Mas, o que disse Rondon de Castro? Confira no material produzido pela assessoria de imprensa da Sedufsm. O texto é de Rafael Balbueno (com informações também da UFSM). A seguir:
“Decisão do CEPE penaliza grevistas, avalia sindicato…
… A decisão tomada nesta segunda-feira, 17, em reunião extraordinária do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da UFSM (CEPE), aprovando dois calendários na instituição, não agradou a todos os docentes, sendo que a voz corrente é de que, quem fez greve, será penalizado.
De forma sintética, o que os conselheiros aprovaram foi que para os cursos que ainda não concluíram as aulas do primeiro semestre, a reposição será feita a partir da carga horária pendente e a conclusão será em quatro semanas, com o segundo semestre iniciando em 15 de outubro e sendo concluído em 2 de março de 2013. Já para aqueles cursos que concluíram a carga horária do primeiro semestre, e que manifestarem interesse junto ao Departamento de Registro e Controle Acadêmico (Derca) até sexta, 21, o segundo semestre letivo já poderá ser iniciado na próxima segunda, 24, com a conclusão em 9 de fevereiro.
A decisão tomada ontem em relação aos calendários concomitante claramente dividiu os conselheiros, com o placar tendo sido de 25 votos favoráveis ao parecer do relator, professor Leandro Costa de Oliveira e 20 contrários a esse parecer. Os membros do Conselho já haviam se debruçado sobre essa questão na reunião do dia 10 de agosto. Na oportunidade, a possibilidade de reiniciar o segundo semestre para aqueles cursos em que não houve adesão à greve foi rejeitada por 31 votos contra 15. Essa decisão, contudo, sempre foi questionada, inclusive pelo próprio reitor da instituição, Felipe Müller, com a alegação de que as “excepcionalidades” precisariam ser avaliadas.
Para o presidente da SEDUFSM e 3º secretário do ANDES-SN, Rondon de Castro, a decisão tomada remete claramente a uma tentativa de punição aos grevistas. “Estão atingindo os professores que lutaram pelo bem comum. Aqueles professores com consciência darão aula, com toda a certeza, mas isso é um brinde aos professores que não levam o coletivo a sério, aqueles que levarão o calendário pensando apenas nas suas questões particulares”, afirmou Rondon. O presidente da SEDUFSM levanta questionamentos até mesmo quanto à legalidade da decisão do CEPE. “Foi uma irresponsabilidade fazerem isso, e cabe até estudo sobre a questão legal da situação”, avaliou…”
PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.
Tem razão o professor Leandro. Ele não foi o relator ou mesmo autor da proposta. A confusão feita pelo redator da SEDUFSM é que, em matéria do site da UFSM, o professor Leandro faz uma defesa da proposta de dois calendários, que venceu por 25 a 20. Daí a erroneamente a associá-lo como autor da proposta.
Gostaria de informar que houve um equívoco na notícia veiculada hoje pela SEDUFSM a respeito dos calendários aprovados pelo CEPE.
O parecer referente ao calendário para início em 15/10 foi aprovado por 30 votos favoráveis, tendo 15 contrários.
A votação citada de escore 25 x 20 foi referente ao calendário de início em 24/9, a partir de proposta do Prof. José Renes Pinheiro, para os cursos que não tem nada a recuperar, o que defendi pois considero justo que haja possibilidade de escolha.
Por este resultado, verifica-se, na minha opinião, um amadurecimento da posição anterior, até porque agora não há mais greve. Logo, entendo ser um prejuízo desnecessário trocar um período de clima agradável entre setembro e outubro pelo calor intenso de fevereiro. Isso também é pensar em qualidade de ensino. De outra parte, não há punição a nenhum grevista já que esta é a condição viável de recuperação, o que, tenho certeza, ninguém abre mão. Não considero que a decisão tenha sido fruto de interesses particulares, visto que docentes, técnico-administrativos e alunos tiveram prejuízos. Atividades de ensino, pesquisa e extensão foram prejudicadas. Acho que o momento é de união em defesa da recuperação destes prejuízos, o quanto antes e da melhor forma possível. Então, quem pode começar imediatamente, que o faça. Os cursos que deverão iniciar na próxima semana são aqueles em que não há nenhuma pendência do 1º semestre e provavelmente serão cursos que já solicitaram esta condição anteriormente e não lograram êxito. Infelizmente, muitos docentes contrários à greve (o que é um direito individual), entre os quais eu me incluo, não poderão retomar imediatamente, pois havendo 1 única disciplina inconclusa no curso em que atuam, já é o suficiente para fazer o curso todo aguardar até 15 de outubro. Não seria isso uma punição?