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UFSM. Apesar da bronca de Sedufsm e Assufsm, a comissão eleitoral define regras para escolha do reitor

Sem a presença formal de indicados da Seção Sindical dos Docentes, embora um de seus dirigentes históricos esteja nela presente, e da Associação dos Técnico-Administrativos, a Comissão Eleitoral da chamada “Consulta à Comunidade” foi formada e já até divulgou o regimento interno do pleito que acontece em 2 e 3 de julho.

As regras foram anunciadas na tarde passada, hora antes de a Sedufsm, no seu sítio, NOTICIAR seu desagrado em relação à falta de convite oficial para compor a Comissão, manifestação em tem como parceira a Assufsm.

O fato é que, com ou sem as entidades, o grupo que coordenará a eleição, por sinal paritária, está definido e trabalhando. E as regras? Bem, boa parte delas você as conhece a partir do material produzido pela assessoria de Comunicação da UFSM. A seguir:

Campanha eleitoral para a reitoria da UFSM terá início no dia 14 de maio

As chapas que vão disputar a eleição à Reitoria da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) serão oficialmente conhecidas até o dia 14 de maio. O registro das candidaturas deverá ser feito no dia 13 e até as 12h do dia 14. A campanha terá início às 16h dessa data, estendendo-se até 1º de julho. A consulta à comunidade universitária será nos dias 2, nos polos de Ensino a Distância, e 3, na UFSM. O resultado final será divulgado no dia 8 de julho, após prazo para recursos.

Os prazos constam no Regimento Interno de Consulta à Comunidade, divulgado na tarde desta segunda-feira (6) em audiência para a comunidade universitária e a imprensa realizada no Salão Imembuí, na Reitoria da UFSM. Na ocasião, a comissão responsável pela coordenação e organização do processo apresentou o regimento e esclareceu dúvidas.

“É um esforço que a Universidade faz para eleger democraticamente o reitor e vice”, salientou o coordenador da comissão, Marcelo Artur Rauber. O professor Carlos Alberto da Fonseca Pires, membro da comissão, explicou que os regimentos internos das últimas duas consultas foram atualizados.

Conforme o regimento, poderão concorrer aos cargos de reitor e vice-reitor os docentes integrantes da carreira de magistério superior, ocupantes dos cargos de professor titular ou professor associado nível 4, ou que tiverem título de doutor, nesse casso independentemente do nível ou da classe do cargo ocupado.

Já os votantes serão os docentes do quadro da UFSM, ocupantes de cargo efetivo em exercício e aposentados; professores substitutos contratados antes da publicação do edital das eleições e com contrato em vigor até o dia da consulta à comunidade; técnico-administrativos em educação em efetivo exercício e aposentados; e estudantes regularmente matriculados no 1º semestre de 2013 nos colégios de ensino médio e tecnológico, nos cursos de graduação, especialização, mestrado, doutorado, nas modalidades presencial e a distância, aluno especial I e II, exceto os que tiverem com trancamento total de matrícula.

O voto será facultativo e paritário: 1/3 docentes ativos e aposentados, 1/3 técnico-administrativos ativos e aposentados e 1/3 estudantes. O número de urnas a serem disponibilizadas vai depender da necessidade.

O regimento ainda estabelece as restrições da propaganda eleitoral válidas já a partir da publicação do regimento, nesta segunda-feira. Os candidatos e seus apoiadores não podem veicular matérias pagas em veículos de comunicação; utilizar spray de tinta e fixação de propagandas com cola fora dos locais previamente indicados pelo código de postura da UFSM; receber contribuição financeira e material, para fins de campanha, de qualquer partido político e de outras entidades externas à UFSM, bem como de órgãos internos; utilizar pessoas, nos trabalhos de campanha, que não integrem a comunidade universitária para panfletagem, bandeiraços e passeatas dentro da UFSM. Os debates oficiais serão acertados previamente entre a Comissão de Consulta à Comunidade e os candidatos inscritos.           

A Comissão de Consulta designada pelo Conselho Universitário (Consu) da Universidade Federal de Santa Maria para conduzir a consulta à comunidade referente à eleição à reitoria é composta por servidores técnico-administrativos (TAEs), docentes e alunos. Seguem os nomes dos componentes da Comissão Eleitoral:

– Prof. Carlos Alberto da Fonseca Pires

– Prof. Maria Beatriz Bolzan de Morais Carnielutti

– TAE Maria Lora Oliveira da Silveira

– TAE Salvador Ângelo Zambrano Penteado

– Acad. Marcelo Artur Rauber (Coordenador)

– Acad. Alisson Gabriel de Arruda

– Acad. Regis Trentin Piovesan – representante do Diretório Central dos Estudantes.

 A íntegra do regimento está disponível no site da Instituição (ufsm.br).

 A Comissão de Consulta disponibiliza contato pelo e-mail:  [email protected]; e pelo telefone: (55) 3220-9470.”

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Um Comentário

  1. Claudemir, um esclarecimento.
    Não é muito exato dizer que os sindicatos se insurgiram por não receberem um convite oficial. O que ocorre é uma divergência sobre o método do Consu, que em pleitos anteriores (2005 e 2009) repassou a tarefa de organizar a consulta à comunidade para as entidades. Só para exemplificar, em 2005, o presidente da comissão eleitoral foi o prof. Carlos Pires, na época, presidente da Sedufsm.
    Desta vez, o Conselho indicou os nomes da comissão eleitoral e apenas pediu às entidades que indicassem nomes para compor a comissão. O documento da Sedufsm diz, de forma clara, que essa inconformidade é pelas entidades terem sido tratadas de forma coadjuvante no processo. A Sedufsm comunicou sua decisão ainda na semana retrasada. A novidade divulgada pela Sedufsm nesta segunda-feira foi a posição da Assufsm, que também deixou de indicar um nome para compor a comissão eleitoral.
    Atenciosamente.
    Fritz Nunes

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