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NOTAS FISCAIS. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e o “populismo” da exigência de discriminação de tributos

“…E fácil passar a tutelar o consumidor em medidas populistas, que têm seu mérito na ideia de oportunizar a informação sobre os impostos que incidem aos produtos, mas peca em generalizar o assunto, não elucidando detalhes, nem regulamentando o procedimento.

Ora, o art. 1º dispõe que por ocasião da venda ao consumidor de mercadorias e serviços deverá constar nos documentos fiscais a informação do valor aproximado correspondente à totalidade dos tributos federais, estaduais e municipais, cuja incidência influi na formação dos respectivos preços de venda. Diz ainda que a apuração do valor dos tributos incidentes deverá ser feita em relação a cada mercadoria ou serviço, separadamente, inclusive nas hipóteses de regimes jurídicos tributários diferenciados dos respectivos fabricantes, varejistas e prestadores de serviços…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Impostos nas notas fiscais (e agora?)”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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3 Comentários

  1. Entretanto, o fundamental não foi colocado. Primeiro, revelar como o Estado – na verdade – é um explorador do cidadão, que cumpre a sua parte ao pagar o imposto. Já a contrapartida é uma empulhação, porque os recursos tributários são esvaídos no meio do caminho. E isso, o cidadão passa a conhecer e , a par disso, fortalecer sua própria consciência de cidadania. Segundo, Tornar o público como algo privado, o tal patrimonialismo, fica cada vez mais possível, mostrando a cara da canalha estatal que suga os recursos e, ainda, acha que é favor atender o direito do cidadão. Pra mim, pra começo, está prá lá de bom!

  2. meu caro xará,
    concordo contigo quando ao mérito e importância da lei, apenas questiono, será que não é possível, depois de tantas discussões, reuniões, plenárias, o Congresso nunca consegue aprovar algo que venha pronto, que não cause um caos. Bueno. Abraços

  3. Mais ja e um primeiro passo,assim foi com alei seca la no inicio ela foi melhorada agora e tolerancia zero , a lei anti tabaco comecou ha 15 anos com a proibicao de qualquer midia e agora em 2010 quando criada proibicao em fumar em lugares fecchado muitas pessoas falavam que nao ia pegar que ate iria causar desemprego nos ramo de bares , casas noturnas, e ocorreu ao contrario ,esta lei pode fazer o consumidor por curiosidade comecara exigir mais a nota fiscal e assim evitando a sonegacao.

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