SEGURANÇA. Guarda Municipal é constitucional, diz TJ
A Prefeitura obteve vitória hoje no Tribunal de Justiça do Estado, na capital. Por 18 votos a 6, os desembargadores entenderam que a Guarda Municipal de Santa Maria, recém-completado um ano de sua implantação, é constitucional – ao contrário do que pleiteava o Ministério Público. A defesa do município, na sessão do TJ, foi do secretário de Comunicação (e advogado) Giovani Manica.
Mas, quais os argumentos das partes e o que mais se definiu? Confira no material produzido e distribuído pela Coordenadoria de Comunicação Social da Prefeitura. A seguir:
“Guarda Municipal de Santa Maria é constitucional, deliberam os desembargadores do TJ/RS
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ/RS), em julgamento de Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) movida Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), deliberou que a Guarda Municipal de Santa Maria, instituída através de projeto de lei aprovado pela Câmara de Vereadores, é constitucional e atende a todos os requisitos previstos em lei, na forma como foi implantada. A sessão do Órgão Especial foi realizada na tarde desta segunda-feira (24), no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, em Porto Alegre.
A ação proposta pela PGJ alegava que o artigo 6º, da Lei Complementar nº 85/2011 seria inconstitucional. Segundo a PGJ, a legislação alterou a denominação de vigilante para guarda municipal, o que no entendimento da Procuradoria-Geral, violaria o princípio de ingresso nos quadros do Executivo pela via do concurso público. O argumento da PGJ não foi aceito pelos desembargadores que, por maioria (18 votos a favor e seis votos contrários), deliberou pela constitucionalidade da Guarda Municipal que no último dia 20 de junho fechou um ano de atuação em Santa Maria, atuando de forma ostensiva e na preservação patrimonial.
O secretário de Município de Relações de Governo e Comunicação, Giovani Manica, esteve presente à sessão do Órgão Especial, fez a defesa através de sustentação oral em plenário. Já o prefeito Cezar Schirmer afirmou que a decisão do TJ/RS coloca em destaque a polícia de segurança pública da atual Administração Municipal. “A nossa Guarda Municipal, agora, é referência para qualquer município brasileiro que queira instituir o seu projeto de polícia comunitária, em defesa dos cidadãos e do patrimônio”, afirmou o prefeito. Em instantes a matéria completa…”
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@Ivo Cassol- Calma, calma, não queima chumbo em chimamgo!!!
@carmen
Nao tivestes competência e nem inteligência para entender a fina ironia..
Paciência!
!@Carmen
´Jõao
Vamos assistirmos o que, “A Guarda Municipal, consiga, “proteger”..
O.,.,alcaide
Falar nisto, já voltou???
muito boa explicação Carmem!!!!!
Ivo não é a Procuradora que é mais competente é o PREFEITO que é mais competente. Deu para entender?
Pois é…
Na época que eu fui secretário, a Procuradora da época dizia que era inconstitucional…
A procuradora atual é muuuuuuuito mais competente que a da nossa época!
Sorte do atual prefeito..