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ANTENAS CRUZADAS. Luciana Manica, operadoras de telefonia e sua perigosa propaganda comparativa

“…Recentemente a “Oi” ao usar a palavra “Claro” de forma dúbia na sua publicidade acabou por infringir regra publicitária. Seu anúncio mencionava: “Uma operadora de celular resolveu mudar de tecnologia. Eles estão enfrentando milhões de problemas e seus clientes estão muito irritados. Mas a gente não vai dizer o nome dessa operadora. Claro”.

Noutra situação as empresas Vivo e TIM foram multadas por propaganda enganosa. Essa modalidade de publicidade é vedada, pois usa de atos fraudulentos com a finalidade de trapacear e abusar da vulnerabilidade do consumidor, visando, por óbvio, lucro fácil.

A Vivo foi multada em mais de 2 milhões por publicidade enganosa durante a campanha “Vivo de Natal”, pois não demonstrou de forma clara as condições para a real obtenção dos minutos e dos torpedos promocionais, além de vender uma quantidade de pacotes superior a sua capacidade operacional…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Antenas cruzadas – dupla: sem sinal x cobertura zero”, de Luciana Manica Gössling. Ela é advogada, professora da Fadisma – de Direito da Propriedade Intelectual, Direito Internacional Privado, Direito Comunitário e da Integração – e especialista em Propriedade Intelectual. O texto foi postado há instantes, na seção “Artigos”!

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