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CONSUMIDORES. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e o uso cada vez mais disseminado dos cartões de crédito

“…a orientação ao consumidor que se utiliza de cartão de crédito, é que ele pague no vencimento da fatura, o valor total das compras realizadas durante o mês. Ao pagar o valor mínimo, o consumidor estará financiando seu saldo devedor. A consequência é que, ao fim de pouco tempo, o total do débito diminui muito pouco, mesmo que não ocorram mais compras ou saques. Com base no direito à informação, o consumidor tem o direito de solicitar à administradora, para conferência, o cálculo discriminado do total cobrado. Nesse cálculo não podem estar incluídos valores relativos à contratação de escritórios de cobrança ou honorários advocatícios.

4) Pagamento com cartão com limitação de valores: nenhum estabelecimento comercial é obrigado a aceitar cartões de crédito. Ao aceitar essa forma de pagamento, o estabelecimento deve se preocupar em informar quais são os cartões aceitos, em local de fácil visibilidade…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “O consumidor e o uso de cartões de crédito”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

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