CidadaniaConsumidor

JUVENTUDE. Vitor Hugo do Amaral Ferreira e um Código que deverá beneficiar milhões de brasileiros

“…O sujeito de direitos dessa vez é o jovem entre 15 e 29 anos, já, em certa parte, compreendido entre os adolescentes do Estatuto da Criança e do Adolescente que tem previsão de tutela aos menores de 18 anos. A essência do novo estatuto está em assegurar a jovens de baixa renda benefícios como acesso a salas de cinema, teatros, espetáculos musicais e circenses, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento mediante pagamento da metade do preço do ingresso cobrado do público em geral. (Ah! Façamos a ressalva que no período da Copa do Mundo, quando a FIFA governará o país, o benefício não será aplicado)

A redação deixa determinado que terão direito ao benefício os estudantes devidamente matriculados em instituições de ensino público desde que portadores da Carteira de Identificação Estudantil (CIE); além dos jovens de baixa renda pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, em que a renda mensal não ultrapasse dois salários mínimos…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “Estatuto da Juventude”, de Vitor Hugo do Amaral Ferreira, colaborador semanal deste sítio. Advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, coordenador do Procon/Santa Maria.

 

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo