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MINIRREFORMA. Possíveis mudanças para a eleição de 2014 a caminho. Há quem entenda que pode piorar

Confira algumas das mudanças propostas pela minirreforma, em relação ao que ocorre hoje
Confira algumas das mudanças propostas pela minirreforma, em relação ao que ocorre hoje

É provável que ainda em agosto algumas mudanças na legislação eleitoral sejam perpetradas na Câmara dos Deputados. Não é impossível que sejam chanceladas pelo Senado logo em seguida. E, mesmo que recebam modificações, é até possível que sejam votadas antes de outubro e, portanto, em tempo de valerem em 2014.

O certo, porém, é que há polêmica a vista. Há quem entenda, como os integrantes da Frente Parlamentar pela Reforma Política com Participação Popular, coordenada por Luiza Erundina, que pode acontecer um retrocesso, incrivelmente. Ah, sobre tudo isso, confira material produzido pela Agência Câmara de Notícias. A reportagem é de Murilo Souza. A seguir:

Minirreforma eleitoral pode ser votada em agosto, mas ainda não há consenso

O Plenário da Câmara pode votar em agosto o texto de uma minirreforma eleitoral que, entre outras alterações, define novas regras para a prestação de contas pelos partidos, autoriza pré-campanhas na internet e muda prazos para a substituição e escolha de candidatos.

A proposta que vai a voto tem por base o Projeto de Lei 5735/13 e foi elaborada pelo Grupo de Trabalho da Nova Lei Eleitoral, instalado em abril e coordenado pelo deputado Cândido Vaccarezza (PT-SP). Desde o dia 9 de julho, o projeto tramita emregime de urgência, porém ainda não existe consenso em torno das alterações propostas pelo grupo.

Segundo Vaccarezza, o objetivo das mudanças é tornar as eleições mais democráticas, compreensíveis para a população e mais facilmente fiscalizáveis. Entre possíveis avanços em relação à legislação atual, ele destaca a regra que proíbe que o segundo colocado nas urnas, nas eleições majoritárias, tome posse em caso de cassação do mais votado. Ele defende ainda a mudança que impede o político de renunciar à candidatura (a qualquer cargo) a menos de 20 dias das eleições…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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