A doação presumida só vigorou entre 1997 e 2001. Depois, foi revogada (por conta da pressão, inclusive de setores religiosos) pela lei 10.211/2001. Com o que, para que seja possível a remoção de órgãos de pessoa morta, só com autorização do cônjuge ou parente maior de idade, de até segundo grau.
Resumindo: aumentou sensivelmente a dificuldade para a doação de órgãos, o que impediu de salvar muitas vidas. Mas isso, agora, pode mudar, se aprovado projeto que tramita no Congresso. Mais detalhes no material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Gorette Brandão. A seguir:
“Senado examina projeto que restabelece doação presumida de órgãos para transplantes
Qualquer cidadão pode se transformar em doador de órgãos e tecidos após ser diagnosticado com morte encefálica, desde que a família autorize. No entanto, entre 1997 e 2001, vigorou legalmente no país a doação presumida, pela qual todo brasileiro era considerado doador, a menos que optasse por registrar vontade em contrário em documento pessoal de identidade.
Para o senador Humberto Costa (PT-PE), esse segundo modelo pode ajudar a salvar mais vidas, aumentando a oferta de órgãos e tecidos para fins de transplantes e outras terapias. Por isso, ele propõe que a Lei de Transplantes (Lei 9.434/1997) volte a adotar a doação presumida, a exemplo do que acontece em outros países, como a Espanha, considerada modelo na área de transplantes.
Projeto do senador (PLS 405/2012) com essa finalidade tramita na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH). A partir de agosto, a comissão deverá ser realizada audiência pública para que a sociedade seja ouvida sobre a proposta, conforme sugestão do relator, senador Paulo Davim (PV-RN)…”
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