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KISS. Ação de improbidade contra bombeiros ainda sem juiz definido. Depende de manifestação do Estado

kiss seloSe o Estado não se manifestar, a respeito dos apontamentos e se colocando como parte, o caso vai para um magistrado. Se fizer isso, outro será o responsável para presidir a ação civil pública. São quatro os oficiais dos bombeiros apontados pelo Ministério Público que, porém, nada conseguiram comprovar em relação à Prefeitura, como se sabe.

Ah, mas que história é essa de Estado e o que mais poderá acontecer? E também a situação da Prefeitura? Quem conta isso é o jornal A Razão, em sua edição deste final de semana, através de reportagem assinada por Luiz Roese. Acompanhe:

Ação de improbidade sobre a tragédia aguarda manifestação do Estado

…A ação civil pública sobre a tragédia da Boate Kiss aguarda a manifestação do governo do Estado para seguir adiante. Os apontamentos do Ministério Público que indicaram quatro oficiais dos bombeiros por improbidade administrativa, que não é um crime, foram recebidos pela 4ª Vara Cível de Santa Maria, mas pode ser que o caso passe para a 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública.

O juiz Rafael Pagnon Cunha, da 4ª Vara Cível de Santa Maria (RS), que recebeu os apontamentos do MP, determinou, no dia 17 de julho, que o Estado se manifeste se deseja se tornar parte interessada na ação ou não. A resposta ainda não veio. Se ela for positiva, o caso trocará de vara cível e passará a ficar sob a responsabilidade da juíza Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, que já tem outro processo relativo à Kiss sob sua guarda: a ação indenizatória da Defensoria Pública, que tem como coautora a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM).

Se continuar na 4ª Vara Cível ou trocar de lugar, o certo é que os apontados pelo MP por improbidade ainda terão um prazo para se manifestar. Só depois é que Cunha ou Eloisa decidirá se eles responderão a um processo cível ou não. Se condenados por improbidade administrativa, os bombeiros poderão perder o cargo ou a aposentadoria e pagar multa.

Os apontamentos do MP sobre as conclusões do inquérito civil da tragédia foram divulgados no dia 15 de julho. De acordo com os promotores Maurício Trevisan e Ivanise Jann de Jesus, os quatro oficiais bombeiros, um deles já na reserva, deturparam o uso do software denominado Sistema Integrado de Gestão de Prevenção de Incêndios (SIGPI), que afastou, em grande parte, a aplicação das normas estadual e, na totalidade, a legislação municipal a respeito do tema.

Por terem poder de decisão sobre isso, foram apontados para responder uma ação por improbidade administrativa dois ex-comandantes do 4º Comando Regional do Corpo de Bombeiros, coronel Altair de Freitas Cunha (de julho de 2008 a janeiro de 2009) e o tenente-coronel Moisés da Silva Fuchs, e dois ex-chefes da Seção de Prevenção de Incêndio, o coronel da reserva Daniel da Silva Adriano e o capitão Alex da Rocha Camillo. Todos eles exerceram essas funções entre 2008 e 2013. Os promotores destacaram que a conduta dos bombeiros vai causar prejuízos aos cofres do Estado, o que também se configura ato e improbidade administrativa, já que deve haver perda patrimonial em virtude dos recursos que deverão ser disponibilizados para indenizar as famílias das vítimas e os sobreviventes do incêndio na boate Kiss. 

Já em relação ao município, os promotores disseram que não conseguiram comprovar que servidores públicos tenham adotado condutas que configurem improbidade administrativa, pois todos cumpriram, apesar de terem adotado procedimentos conflitantes, a legislação. De acordo com o MP, enquanto a Superintendência de Análise de Projetos e Vistorias, vinculada à Secretaria de Controle e Mobilidade Urbana de Santa Maria, apontou correções a serem feitas em um projeto de reformas (que depois foi abandonado pelos interessados), a Secretaria de Finanças liberou o alvará de localização para a boate.

Outra falha apontada pelo MP em relação à prefeitura foi não ter exercido o “poder de polícia” para fechar a Kiss entre 2009 e 2010, quando a casa noturna recebeu notificação, multas e embargo (fechamento administrativo), mas seguiu funcionando sem alvará de localização. Porém, mais uma vez, os promotores concluíram que não houve a intenção deliberada de algum servidor público de descumprir a legislação.

Com base nas falhas apontadas na investigação do MP, os promotores fizeram recomendações à prefeitura e aos bombeiros. Para o município, entre outras, a de não expedir mais alvarás de localização sem que a situação da edificação esteja completamente regularizada. Para o Corpo de Bombeiros, não deixar mais que nenhum Plano de Prevenção e Combate a Incêndio tramite sem observar tudo o que está na Lei Municipal 3301/1991. As recomendações foram encaminhadas aos órgãos responsáveis, que tinham um prazo de 30 dias para responder ao MP sobre os procedimentos adotados. Dependendo do retorno, os promotores podem ajuizar uma ação para obrigar a prefeitura e o Corpo de Bombeiros a seguir as recomendações.”

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3 Comentários

  1. Está na hora disso tudo chega ao fim.
    É dor demais para os pais e uma dor que contamina toda a cidade.
    Vi dizerem que Santa Maria é nazista, é assassina e mais um monte de absurdos.
    Baita bobagem.
    Coisa de gente pequena, negativa, sem Deus no coração.
    Vamos colabor com a justiça, mostrar provas que não tenha sido apuradas pelo Ministério Público.
    Tenho lido vários comentários de pessoas que comentam sobre reuniões secretas, conchavos e acordos políticos.
    O João Alves acima que parece ter informações sobre documentos desaparecidos.
    Porque não denuncia no Ministerio Público ou na Polícia?
    Não só ele, vamos conclamar os santamarienses para denunciar o que falam aqui.
    Chamem João Alves e vários outros que comentam aqui e junto com eles procurar a Justiça e faça as denúncias.
    Chega de ficar só nos comentários.
    Mas se tudo que falam for só fofoca, então que se calem e deixem as pessoas viver em paz e as almas dos mortos terem descanso.

  2. Apesar de terem tomados meditas conflitantes, não exerceu poder de polícia quanto ao fechamento da boate, e o MP somente aconselhou recomendações ao município? Quer dizer que um município tem uma legislação uma conduta contraditória e somente levam um cascudo na cabeça? É isso, por favor, me ajudem a entender? Onde está o MP para investigar as misteriosas ações de adulteração de documentos do município entregue ao judiciário? Questões como essas devem ser levadas em pauta. Oras, foi uma carnificina e somente os donos da boate e alguns bombeiros, sem o mínimo de equipamentos, vão a juri? Onde está a responsabilidade do município? Não tem? Para que serve a prefeitura? Então fecha aquela porta sem serventia.

  3. No meu entender vai ser punido o inocente, que deveria estar ai são aqueles que tinhão a confiança do comandante para fiscalizar e não fizeram, e depois até adulteraram documentos e ninguem fala, é o mesmo caso do prefeito confiou nas pessoas eradas mais esse teve mais sorte é politico quem não esta ferrado.

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