A boa-fé nas relações virtuais de consumo – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
É clara a proteção conferida pelo CDC aos consumidores virtuais, mesmo que de forma subsidiária. Com o crescimento da internet no país e no mundo, facilitou-se a propagação do comércio eletrônico em escala quase que instantânea. Ao longo da vigência do Código de Defesa do Consumidor, ficaram claras as lacunas deixadas pelo legislador quanto ao tema, pois a evolução social se dá de forma mais veloz que a do direito em si.
Diante das lacunas que permeiam o CDC quanto ao comércio eletrônico, diversas são as iniciativas, doutrinárias e legais, a fim de regulamentar este novo meio de interação entre fornecedor e consumidor. Para tanto, existem projetos de leis que buscam sanar o vazio legal deixado pelo legislador quando da edição das leis vigentes. Dentre eles o anteprojeto de atualização do CDC, o qual abarca em seu rol diversas sugestões – ou tentativas – de artigos e incisos buscando alcançar a proteção conferida.
As questões que inviabilizam, até o momento, uma maior expressividade desta nova modalidade de relação consumerista, ao passo que a confiança do consumidor em relação ao fornecedor e a boa-fé deste para com aquele, ainda são alguns dos percalços a serem vencidos e melhor protegidos.
A falta de confiança do consumidor já presente nas relações de consumo comuns, aumenta na medida em que na rede mundial de computadores as práticas abusivas perpetradas pelos fornecedores são ainda maiores face à contratação realizada por meio do computador, sem haver o contato direto entre o que fornece e o que consome.
Denota-se que a facilitação do acesso à internet é inviável na medida em que a proteção daqueles que utilizam essa ferramenta para realizar compras é carente e vulnerável no âmbito legal e protetivo.
Nesta conjuntura, com a era digital batendo às portas das residências de cada cidadão consumidor, imperioso que os legisladores brasileiros fomentem entre si possibilidades e sugestões a fim de sanar as lacunas legais presentes no atual CDC, as quais carecem de entendimento inovador daqueles que labutam a aplicação e a interpretação do direito.
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
facebook/vitorhugoaf
@vitorhugoaf
Referência: parte do artigo Relações de Consumo: uma análise da boa-fé e da confiabilidade no e-commerce, em co-autoria com Vinicius Jensen.
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