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KISS. Lei vai às cucuias. Decisão da Justiça permite abertura de empreendimentos sem o alvará definitivo

kiss seloÉ verdade que a decisão é liminar. Mas, como se conhece bem a lentidão do Judiciário, uma definição permanente ainda demorará muito. Até lá, qualquer empreendimento (inclusive boates como a Kiss) poderá ser aberto sem o alvará definitivo de Prevenção e Proteção contra Incêndios.

Objetivamente, a “Lei da Kiss” foi às cucuias, com a permissão de emissão de alvarás a título “precário”. Uma vitória das prefeituras, que detestaram a lei feita em benefício da população. Detalhes do que decidiu o Tribunal de Justiça você tem no material produzido e publicado pelo G1, o portal de notícias das Organizações Globo. A seguir:

TJ-RS aceita recurso de prefeituras e suspende parte da Lei Kiss

Uma decisão liminar do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu parte da Lei Complementar 14.376/13, conhecida como Lei Kiss e que estabeleceu novas normas de segurança e de prevenção contra incêndio no estado. A decisão do Órgão Especial do TJ-RS foi tomada na quinta-feira (15), mas só foi divulgada nesta sexta-feira (16).
Com a decisão da Justiça, os municípios poderão conceder aos estabelecimentos autorizações ou renovações precárias ou provisórias, enquanto não é finalizado o Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndios (APPCI) definitivo. Isso desde que as regras locais sobre legislação contra incêndio sejam respeitadas pelos municípios.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) foi ajuizada por 55 municípios gaúchos, que questionavam diversos itens da lei aprovada na Assembleia Legislativa em dezembro do ano passado. A lei foi criada com o objetivo de evitar que se repitam tragédias como a da boate Kiss, em Santa Maria, atingida por um incêndio em 27 de janeiro de 2013, que resultou em 242 mortes…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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