O Estatuto da Cidade como instrumento de política urbana – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
A Lei 10.257, denominada Estatuto da Cidade, regulamenta o capítulo da Política Urbana na Constituição Federal. Esta lei, que tramitou pelo Congresso por mais de dez anos, delega para os municípios, por meio de seus Planos Diretores a tarefa de definir, no âmbito de cada cidade, as condições de cumprimento da função social da propriedade e da própria cidade. Com sua implantação, áreas vazias ou subutilizadas estão sujeitas ao pagamento de IPTU progressivo, à edificação e ao parcelamento compulsórios, em acordo às diretrizes de uso e ocupação da terra previstas pelo Plano Diretor.
O tema não é novidade, mas ainda é carente de efetividade na maioria dos municípios. A adoção deste instrumento pode representar uma luz no fim do túnel para as cidades que, em vão, tentam enfrentar o inchaço pertinente não mais só aos grandes centros. A importância dessa discussão não reside apenas na regulamentação. O Estatuto da Cidade, bem como o Plano Diretor, são documentos técnicos distante dos conflitos reais que caracterizam uma cidade.
Parece-me que o crescimento ordenado e a própria organização urbana não permeia a pauta principal nas agendas dos poderes políticos. Evidente que não estamos diante de um investimento com retorno em curto prazo. Planejar, organizar e implementar políticas urbanas a partir do Estatuto da Cidade é tarefa política que requer habilidade técnica.
A política urbana tem entre os seus objetivos ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e da propriedade urbana, efetivando diretrizes em que se garanta o direito a cidades sustentáveis, gestão democrática, cooperação entre os governos, cooperação da iniciativa privada no processo de urbanização e planejamento do desenvolvimento das cidades. Eis o desafio!
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
@vitorhugoaf
facebook/vitorhugoaf
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