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CIDADANIA. Vitor Hugo do Amaral Ferreira, o Estatuto do Idoso e as dificuldades para torná-lo algo efetivo

“…A legislação que tutela o idoso trouxe em seus dispositivos iniciais a referência aos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, atribuindo proteção integral para preservação da saúde física e mental, aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Por certo, mais uma das nossas belas legislações que carecem de maior efetividade prática.

Não falamos de uma obrigação exclusiva do Poder Público, o cuidado à pessoa idosa repassa essencialmente pela família, comunidade, sociedade. Atores que possam garantir absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária…”

CLIQUE AQUI para ler a íntegra do artigo “O jovem Estatuto do Idoso”, colaborador semanal deste sítio. Ele é advogado formado em Direito pela Unifra, com especialização (na área de Violência Doméstica contra Criança e Adolescente)  na USP e  mestrado em Integração Latino-Americana, Amaral Ferreira é também, entre outras atividades, Procurador Jurídico da Câmara de Vereadores.

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