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MÍDIA E JUDICIÁRIO. Kfouri chamou Teixeira de “subchefe da máfia do futebol”. Saiba o que aconteceu

Se tivesse que escolher entre Juca Kfouri e Ricardo Teixeira para tomar um cafezinho ou discutir esporte ou debater mídia, não tenho dúvida: escolheria o jornalista. Mais: penso de forma muito semelhante a ele, em relação ao presidente superpoderoso da Confederação Brasileira de Futebol.

Ainda assim, tomo certos cuidados ao escrever sobre pessoas públicas. Ainda mais do tipo do neto de João Havelange. Kfouri, ao que tudo indica, não. Tanto que chamou o cara de “subchefe da máfia do futebol nacional”. Então, previsivelmente, houve o entrevero que chegou aos  tribunais. Aliás, no maior deles, o Supremo Tribunal Federal.

Como terminou? Quem publicou tudo foi o sítio especializado Consultor Jurídico. A reportagem é de Lilian Matsuura. Confira:

“LIBERDADE DE MANIFESTAÇÃO – Juca Kfouri não deve indenizar Ricardo Teixeira

A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, nesta terça-feira (22/6), a derrota de Ricardo Teixeira em mais uma peleja contra o jornalista Juca Kfouri. O presidente da Confederação Brasileira de Futebol pedia a condenação do comentarista por danos morais por tê-lo chamado de “subchefe da máfia do futebol nacional”, em reportagem publicada na revista Caros Amigos.

Para decidir, os ministros Ellen Gracie e Gilmar Mendes seguiram voto do decano da corte, ministro Celso de Mello. Ao analisar anteriormente o Agravo de Instrumento apresentado por Ricardo Teixeira, o relator concluiu que, “longe de evidenciar prática ilícita contra a honra subjetiva do suposto ofendido”, o jornalista usou da liberdade de expressão assegurada aos profissionais da imprensa pela Constituição Federal.

Segundo o ministro, os jornalistas têm o direito de criticar, mesmo de forma contundente, qualquer pessoa ou autoridade. “Não se pode desconhecer que a liberdade de imprensa, enquanto projeção da liberdade de manifestação de pensamento e de comunicação, reveste-se de conteúdo abrangente, por compreender, dentre outras prerrogativas relevantes que lhe são inerentes, (a) o direito de informar, (b) o direito de buscar a informação, (c) o direito de opinar e (d) o direito de criticar”, escreveu Celso de Mello no dia 13 de maio, ao rejeitar monocraticamente o agravo…”

PARA LER A ÍNTEGRA, INCLUSIVE DA SENTENÇA, CLIQUE AQUI.

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