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EM 1ª MÃO. Corsan e a Prefeitura são condenadas. Uma por não cumprir contrato; e outra por não fiscalizar

Ação do Ministério Público impetrada há quase dois anos. Da sentença, ainda haverá recurso
Ação do Ministério Público impetrada há quase dois anos. Da sentença, ainda haverá recurso

A sentença, de 12 de agosto passado, e publicada exatamente um mês depois, é demolidora. Inclusive porque se trata de dois entes públicos, o recurso é óbvio – o que significa um futuro reexame. No entanto, de pronto, já é possível afirmar: ainda que em primeira instância, a Companhia Rio-grandense de Saneamento (Corsan) e a Prefeitura de Santa Maria estão condenadas. Esta, a fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão – sem outra penalidade adicional. Já a empresa pública foi condenada a duas penas. Uma é “pagar indenização pelos danos morais coletivos causados, fixada em R$200.000,00, devidamente corrigida pelo IGP-M e com incidência de juros de 1% ao mês a contar da publicação desta decisão, a ser revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de que trata a Lei Municipal 4579/2002.” A outra é multa de R$ 10 mil, que pode ser aplicada pela própria Prefeitura, a cada vez que o contrato não for cumprido.

A origem de tudo é uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público ainda em novembro de 2011, porque a Corsan não estava atendendo ao determinado no contrato de concessão e porque a Prefeitura não fiscalizava seu cumprimento. O que, por conta disso, o MP queria? A seguir:

1) seja a Corsan condenada a) à obrigação de fazer consistente no cumprimento integral do contrato de concessão firmado com o Município de Santa Maria, sob pena de multa de R$40.000,00 para cada ato de descumprimento de qualquer cláusula contratual; b) ao pagamento de danos morais e materiais coletivos em face dos consumidores, em valor não inferior a R$ 500.000,00, a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; c) a não apresentar resistência às tentativas de fiscalização do poder concedente, sob pena de incidir em multa de R$40.000,00; 2) seja o Município condenado a fiscalizar periodicamente o cumprimento do contrato de concessão dos serviços, elaborando, anualmente, relatório sobre o seu cumprimento ou não, e encaminhando-o ao Ministério Público Estadual.”

Como se vê, e depois de ouvidas as partes e feito o devido contraditório, o Judiciário, através da magistrada Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria, acolheu o pedido parcialmente, numa sentença de exatas 13 laudas.

PARA LER A ÍNTEGRA DA SENTENÇA, CLIQUE AQUI.

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2 Comentários

  1. Fui um dos denunciantes da omissa Corsan ao Ministério Público e um dos depoentes no processo instaurado pela meritíssima magistrada. Que a sentença condenatória se constitua num grande referencial para o Estado e o país. Que a Corsan e a Prefeitura de Santa Maria aprendam a lição. Os brasileiros estão cansados de tanta omissão dos governantes. Basta!

  2. Não é a primeira vez que o judiciario se manifesta e faz com os direitos de nós consumidoras sejam respeitados atraves de penalidades, o ideal seria que nao fosse necessario, mas já que nao tem outro jeito. parabens para a magistrada que tomou uma decisao acertadissima e de respeito aos nossos tão vilipendiados direitos.

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