EM 1ª MÃO. Corsan e a Prefeitura são condenadas. Uma por não cumprir contrato; e outra por não fiscalizar
A sentença, de 12 de agosto passado, e publicada exatamente um mês depois, é demolidora. Inclusive porque se trata de dois entes públicos, o recurso é óbvio – o que significa um futuro reexame. No entanto, de pronto, já é possível afirmar: ainda que em primeira instância, a Companhia Rio-grandense de Saneamento (Corsan) e a Prefeitura de Santa Maria estão condenadas. Esta, a fiscalizar o cumprimento do contrato de concessão – sem outra penalidade adicional. Já a empresa pública foi condenada a duas penas. Uma é “pagar indenização pelos danos morais coletivos causados, fixada em R$200.000,00, devidamente corrigida pelo IGP-M e com incidência de juros de 1% ao mês a contar da publicação desta decisão, a ser revertida para o Fundo Municipal de Defesa do Consumidor de que trata a Lei Municipal 4579/2002.” A outra é multa de R$ 10 mil, que pode ser aplicada pela própria Prefeitura, a cada vez que o contrato não for cumprido.
A origem de tudo é uma Ação Civil Pública impetrada pelo Ministério Público ainda em novembro de 2011, porque a Corsan não estava atendendo ao determinado no contrato de concessão e porque a Prefeitura não fiscalizava seu cumprimento. O que, por conta disso, o MP queria? A seguir:
“1) seja a Corsan condenada a) à obrigação de fazer consistente no cumprimento integral do contrato de concessão firmado com o Município de Santa Maria, sob pena de multa de R$40.000,00 para cada ato de descumprimento de qualquer cláusula contratual; b) ao pagamento de danos morais e materiais coletivos em face dos consumidores, em valor não inferior a R$ 500.000,00, a ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor; c) a não apresentar resistência às tentativas de fiscalização do poder concedente, sob pena de incidir em multa de R$40.000,00; 2) seja o Município condenado a fiscalizar periodicamente o cumprimento do contrato de concessão dos serviços, elaborando, anualmente, relatório sobre o seu cumprimento ou não, e encaminhando-o ao Ministério Público Estadual.”
Como se vê, e depois de ouvidas as partes e feito o devido contraditório, o Judiciário, através da magistrada Eloisa Helena Hernandez de Hernandez, da 1ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública de Santa Maria, acolheu o pedido parcialmente, numa sentença de exatas 13 laudas.
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Fui um dos denunciantes da omissa Corsan ao Ministério Público e um dos depoentes no processo instaurado pela meritíssima magistrada. Que a sentença condenatória se constitua num grande referencial para o Estado e o país. Que a Corsan e a Prefeitura de Santa Maria aprendam a lição. Os brasileiros estão cansados de tanta omissão dos governantes. Basta!
Não é a primeira vez que o judiciario se manifesta e faz com os direitos de nós consumidoras sejam respeitados atraves de penalidades, o ideal seria que nao fosse necessario, mas já que nao tem outro jeito. parabens para a magistrada que tomou uma decisao acertadissima e de respeito aos nossos tão vilipendiados direitos.