Jannah Theme License is not validated, Go to the theme options page to validate the license, You need a single license for each domain name.
JudiciárioMinistério PúblicoPrefeituraSanta MariaSegurança

EM 1ª MÃO. Tribunal nega mais um recurso do MP contra lei que criou Guarda Municipal de Santa Maria

Decisão é de setembro, mas foi publicada apenas na última sexta-feira, dia 25 de outubro
Decisão é de setembro, mas foi publicada apenas na última sexta-feira, dia 25 de outubro

Do começo. Em 10 de novembro de 2011, há quase dois anos, o prefeito em exercício José Farret sancionou a Lei Complementar 085, que “Dispõe sobre a Criação da Guarda Municipal de Santa Maria, altera a denominação de cargo e dá outras providências.”

O Ministério Público entra na história por não concordar com o artigo 6º da lei. Exatamente o que altera a denominação de cargo, transformando os então vigilantes (que tinham suas atribuições fixadas em lei de 1994) em guardas municipais.

O que diz o artigo 6º:

Fica alterada por esta lei a denominação da categoria funcional do Grupo de Atividades Complementares, Padrão III, previsto no Anexo III, especificações das categorias funcionais, da Lei Municipal n° 4745/04, de 05 de janeiro de 2004 de acordo com a seguinte  tabela de correspondência: Denominação Anterior – Vigilante; Nova denominação – Guarda Municipal”.

Inconformado, o Ministério Público entrou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Não obteve êxito na primeira instância. Que entendeu haver, substancialmente, as mesmas atribuições, fossem vigilantes ou guardas municipais. Então, o MP recorreu ao Tribunal de Justiça do Estado – que confirmou a decisão da Justiça de Santa Maria.

Diante dessa posição, o Ministério Público buscou guarida no que se chama Recurso Extraordinário. Este foi decidido, solitariamente, pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, desembargador Guinther Spode.

A manifestação de Spode, a que este sítio teve acesso (confira no linque, no final deste texto), foi feita em 9 de setembro passado. No entanto, a publicação se deu apenas nesta sexta-feira, 25 de outubro. Agora, em tese, o Ministério Público ainda pode entrar com um Agravo, capaz de levar a questão para o Supremo Tribunal Federal. O editor não tem condições de responder se isso irá ou não acontecer. De todo modo, até decisão em contrário, a Lei da Guarda Municipal é constitucional e está em pleno vigor.

Nessa última (ou mais recente?) fase do processo, a Associação dos Guardas Municipais, ainda que não fosse incluída, habilitou um advogado, João Marcos Adede y Castro, como “amici cureau”. Ou, em “português”, representante legal de uma parte interessada na causa.

Só por curiosidade: para montar a Guarda Municipal, a Prefeitura recebeu recursos públicos da ordem de R$ 700 mil. Se a lei fosse considerada inconstitucional, a corporação seria extinta e o troco teria que ser devolvido.

CLIQUE AQUI PARA ACESSAR A ÍNTEGRA DA DECISÃO QUE NEGOU O RECURSO DO MP

PARA CONFERIR A LEI QUE CRIOU A GUARDA MUNICIPAL, CLIQUE AQUI.

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

6 Comentários

  1. Se puxar o cabo. Saber qual sistema de CFTV, monitoramentos??, adotados, valores, licitaçãoes, compras.
    Numero e tipos de câmeras, sistemas que estão em aprimoramento..Tem Muitas questões para esclarecer.
    Editor.

  2. O tosco aqui leu a decisão e resumidamente entendeu assim. Os guardas eram vigilantes, mantiveram funções e salários e somente mudaram o nome da função, isto pode e portanto parem de incomodar.
    É isto?

  3. Eles tem a base no antigo fórum, do outro lado do palácio Rosa. Neste marcam presença, cuidando que não estacionem em vaga reservada ao prefeito e primeira dama.
    São atenciosos, podiam se integrar com o turismo e saber dar informações, pois pouco mais PODEM fazer.
    Chega a ser constrangedor o “respeito” que brigadianos tem por estes servidores.

  4. Até que ponto eles mantém as mesmas atribuições se não vemos mais em postos de saúde e escolas? Os vigilantes não tinham carros oficiais, nem motos como os guardas tem.
    Mas eu continuo pensando no que mudou para melhor, a não ser as mordomias de andar de carro e moto e ganhar uma gratificação que aumenta o salário?
    Se não estão nas escolas e postos de saúde como antes (no PA tem), se não podem atuar no trânsito, se não tem poder de polícia, se não podem quase nada, o que adiantou o prefeito gastar R$700 mil se eles não podem atuar em quase nada??
    Sem contar que, segundo já li por aqui um comentário, os carros e motos foram comprados com dinheiro da Saúde e da Educação. Isso pode??? Isso é legal???? A saúde e a educação gastaram o limite do percentual obrigatório em saúde e educação para poder se dar ao luxo de gastar com uma Guarda Municipal que nem cuida dos próprios municipais como antigamente?????
    É de se pensar em tudo isso.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo