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EPA! Justica considera que Lasier fez propaganda eleitoral antecipada, concede liminar e… Bem… E…

…E determinou que seja retirada a propaganda (no caso, os vídeos da manifestação de Lasier Martins no “Jornal do Almoço” do último dia 7. Quem decidiu isso foi a desembargadora federal Fátima Freitas Labarrère, em atenção a pedido feito pelo Ministério Público Eleitoral, provocado pelo Levante Popular da Juventude.

Para saber mais da decisão e de suas consequências, e também com a manifestação da RBS e do PDT, partido de Lasier, confira o material publicado originalmente agora há pouco, pelo jornal eletrônico Sul21, com informações do “Jornalismo B” e do Tribunal Regional Eleitoral. A seguir:

Justiça acata liminar contra RBS, Lasier Martins e PDT por propaganda eleitoral antecipada

A desembargadora Federal Maria de Fátima Freitas Labarrère concluiu que a RBS TV, o jornalista Lasier Martins e o PDT realizaram propaganda eleitoral antecipada, deferindo o pedido de liminar do Ministério Público Eleitoral, feito após ação movida pelo Levante Popular da Juventude. A decisão divulgada nesta quinta-feira (17) determina que seja retirada a propaganda em qualquer mídia de responsabilidade da RBS, da Rede Globo e do Google. A ação trata do anúncio de desligamento de Lasier da empresa, durante o qual ele passou mais de seis minutos falando de seus planos políticos e de sua recente filiação ao PDT durante o programa Jornal do Almoço.

Concluiu-se que houve, no dia 7 de outubro, a realização “de propaganda extemporânea pelos representados” A decisão explica: “Lasier Costa Martins, sob o argumento de noticiar a sua retirada da carreira de comunicador social, teria feito alusão expressa ao pleito vindouro, mencionando o cargo que pretende disputar, identificando a legenda partidária pela qual pretende concorrer e se beneficiando conscientemente do espaço que dispunha no programa televisivo ‘Jornal do Almoço’ , tudo em desobediência da legislação eleitoral, pois teria agido de forma a desequilibrar as chances na disputa”.

A desembargadora cita que foi descumprido o artigo 36 da Lei das Eleições, que permite a propaganda eleitoral somente após o dia 5 de julho do ano eleitoral. Os representados têm 48 horas para recorrer da decisão. A liminar determina que os representados retirem a propaganda dos endereços de internet e de qualquer mídia sob sua responsabilidade…”

PARA LER A ÍNTEGRA, CLIQUE AQUI.

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8 Comentários

  1. GEF, te muda pra um país sério, onde setores do governo nunca ficaram paralisados por falta de pila… Estados Unidos, por exemplo… vai te sentir bem por lá!

  2. Vejam a força da midia que até o TSE, faz campanha para comunicador, e como diz a Berenise, é disso que o povo gosta.

  3. Deixemos que a justiça faça sua parte. Publicidade negativa, quem quer? Mas se tem quem vote mesmo assim, fazer o que…

  4. Punição vira notícia e gera mais campanha antecipada. O fato sobe até o TSE e vira uma multa de cinco mil reais. Brasil tem tudo para dar certo.

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