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INCÊNDIOS. “Lei da Kiss” deve ser votada amanhã pelos deputados federais. Há acordo para aprovação

Tragédia na boate Kiss originou a Comissão da Câmara que elaborou o projeto de lei
Tragédia na boate Kiss originou a Comissão da Câmara que elaborou o projeto de lei

Objeto do trabalho de comissão externa da Câmara dos Deputados, coordenada pelo deputado Paulo Pimenta, o projeto de lei que trata da prevenção e combate a incêndios em caráter nacional, também conhecido como “Lei da Kiss” (o grupo foi formado após a tragédia de janeiro), deve ser votado amanhã.

Há convicção na aprovação, uma vez que um acordo de líderes partidários foi feito nesse sentido. Depois, a proposta passa à análise do Senado. Para saber mais de tudo isso, acompanhe material distribuído pela assessoria de imprensa do parlamentar santa-mariense. A foto é do arquivo do sítio. A seguir:

“Lei da Kiss” deve ser votada nesta terça-feira

Está prevista para amanhã (15) a votação do projeto de lei que estabelece diretrizes sobre medidas de prevenção e combate a incêndios e a desastres em estabelecimentos, edificações e áreas de reunião de público. O PL busca responder as lacunas legislativas evidenciadas após a tragédia da boate Kiss, em Santa Maria, há quase nove meses. 

O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), que coordenou na Câmara dos Deputados a Comissão da Tragédia da boate Kiss, destaca que o texto tem acordo para aprovação. Depois, a matéria será remetida ao Senado Federal. 

Mudanças na legislação

Pimenta explica que as novas regras deverão ser observadas pelos estabelecimentos com capacidade igual ou superior a 100 pessoas. Entretanto, locais com ocupação inferior, mas que sejam ocupados, predominantemente, por idosos, crianças ou pessoas com dificuldade de locomoção, e que contenham em seu interior grande quantidade de material de alta inflamabilidade, entre outros, também estão obrigados às determinações da nova legislação. Além disso, a lei estende-se a imóveis públicos ou ocupados pelo Poder Público.  

Entre os pontos incluídos estão a exigência do laudo emitido pelo Corpo de Bombeiros para que o Poder Público municipal forneça o alvará de licença; e a observância às normas técnicas registradas expedidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) ou por outra entidade credenciada pelo Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade (CONMETRO). O projeto também determina a contratação de seguro de acidentes pessoais, pelos proprietários dos estabelecimentos, tendo como beneficiários os seus clientes, e estabelece que os cursos de graduação em engenharia e arquitetura incluam conteúdo relativo à prevenção e combate a incêndios e desastres em suas disciplinas.

Transparência

O Poder Público municipal e o Corpo de Bombeiros deverão manter disponíveis na internet as informações referentes aos alvarás de licença ou autorização dos estabelecimentos. O projeto obriga a criação de um sistema unificado de informações, onde os incêndios ocorridos no País em áreas urbanas deverão ser registradas, como forma de monitoramento e prevenção. Segundo o deputado Pimenta, países com sistemas mais consolidados de prevenção e controle de incêndios têm esse tipo de controle. “Nos Estados Unidos, por exemplo, há dados estatísticos de todas as ocorrências que acontecem no País e, com base, nos números são desenvolvidas políticas públicas e de prevenção. A existência de informações consistentes é elemento muito importante para se planejar a atuação dos entes governamentais que atuam nessa área, como em qualquer área das políticas públicas”, explica Pimenta.

 Sanções

Legislações municipais e estaduais deverão definir prazos máximos para trâmite administrativo voltado à emissão de alvará de licença. Prefeitos, secretários municipais e oficiais do Corpo de Bombeiros que não observarem os prazos de tramitação incorrerão em crime de improbidade administrativa, como forma de assegurar que eles tomem as medidas necessárias para o cumprimento da lei. Por fim, incidirão em crime, sujeito à pena de detenção de seis meses a dois anos e multa, aqueles que descumprirem as determinações do Corpo de Bombeiros Militar ou do Poder Público municipal quanto à prevenção e combate a incêndios.” 

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