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NOVAS COMUNAS. Em regime de urgência, projeto dá autonomia às Assembleias Legislativas. Vai daí que…

É assim, hoje: os parlamentos municipais não têm ingerência na criação de novos municípios. Algo que foi suspenso há 17 anos. Datam daí os últimos desmembramentos ocorridos, por exemplo, no Rio Grande do Sul.

A ser aprovado pelo Congresso, no entanto, o projeto que lá tramita em regime de urgência, os legislativos estaduais voltarão a ter esse poder. O que pode significar uma nova onda de emancipações, em todo o País.

Mas essa não é a única questão que move, por exemplo, os senadores. Por lá, há outros temas em debate na próxima semana, como você pode conferir no material produzido pela Agência Senado. A reportagem é de Soraya Mendanha. A seguir:

Composição da Câmara, criação de municípios e fuso horário do Acre estão na pauta do Plenário

O Plenário do Senado deve votar, na próxima semana, três propostas que tramitam em regime de urgência: o PDS 85/2013, que reprova mudanças do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em relação à distribuição das vagas na Câmara dos Deputados; o PLC 43/2013, que dispõe sobre o fuso horário do estado do Acre e da parte ocidental do Amazonas e o substitutivo ao projeto de lei do Senado que regulamenta a criação de municípios (SDC 98/2002).

A pauta, no entanto, segue trancada pela Medida Provisória 624/13, que destina R$ 1,5 bilhão para os municípios a título de ajuda financeira e outros R$ 148 milhões para o pagamento de subvenção econômica aos produtores de cana-de-açúcar da Região Nordeste. Essa MP perde a validade no próximo dia 13 e também deve ser votada nas próximas sessões deliberativas do Plenário.

De acordo com o governo, o dinheiro deverá ser destinado à melhoria da qualidade dos serviços públicos nas cidades, como saneamento e transporte público, mas não há destinação específica no texto da medida.

Composição da Câmara

O PDS 85/2013, do senador Eduardo Lopes (PRB-RJ), susta os efeitos de resolução administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que redefine o número de deputados federais, estaduais e distritais no país. A decisão do tribunal é favorável ao pedido da Assembleia Legislativa do Amazonas pela redefinição do número de deputados federais por unidade da Federação e consequente adequação da composição das Assembleias Legislativas e da Câmara Distrital…”

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