O jovem Estatuto do Idoso – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira
O Estatuto do Idoso, ao comemorar 10 anos, permite-nos olhar para traz e ver uma diversidade de conquistas, ao mesmo tempo, em que nos projeta a uma diversidade de desafios futuros.
A legislação que tutela o idoso trouxe em seus dispositivos iniciais a referência aos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana, atribuindo proteção integral para preservação da saúde física e mental, aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade. Por certo, mais uma das nossas belas legislações que carecem de maior efetividade prática.
Não falamos de uma obrigação exclusiva do Poder Público, o cuidado à pessoa idosa repassa essencialmente pela família, comunidade, sociedade. Atores que possam garantir absoluta prioridade, a efetivação do direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária.
Distante de efetividade está a previsão de que nenhum idoso será objeto de qualquer tipo de negligência, discriminação, violência, crueldade ou opressão, e todo atentado aos seus direitos, por ação ou omissão. No mesmo sentido, dez anos depois, ainda é difícil concretizar o direito de que ao idoso internado ou em observação é assegurado o direito à acompanhante, devendo o órgão de saúde proporcionar as condições adequadas para a sua permanência em tempo integral.
Questiono-me, quantos outros dez anos iremos precisar para que a participação dos idosos em atividades culturais e de lazer tenha os devidos descontos de pelo menos 50% nos ingressos para eventos artísticos, culturais, esportivos e de lazer, bem como o acesso preferencial aos respectivos locais? Quantos outros dez anos serão necessários para o Poder Público apoiar a criação de universidade aberta para as pessoas idosas e incentivar a publicação de livros e periódicos, de conteúdo e padrão editorial adequados ao idoso, que facilitem a leitura, considerada a natural redução da capacidade visual?
Tantos outros dez anos terão passados para que o idoso tenha de fato o direito à moradia digna. Quantos dez anos para que a política de atendimento ao idoso se faça por meio do conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios?
Aos próximos dez anos!
Vitor Hugo do Amaral Ferreira
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