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UFSM. Nova resolução regulamenta concursos para vagas de professores. Saiba quais são as novidades

A assinatura da Resolução, que se adequa a legislação federal em vigor desde o final do ano passado, aconteceu ontem, pelo reitor em exercício, Dalvan Reinert. Para saber as principais novidades e também outros detalhes da forma que se chegou ao documento firmado, confira material produzido e distribuído pela assessoria de imprensa da UFSM. A seguir:

Nova resolução passa a regulamentar concursos docentes da UFSM

A Resolução 030/2013, que passa a orientar todos os concursos docentes de magistério superior na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), foi assinada nesta terça-feira (15) pelo vice-reitor Dalvan Reinert, no exercício da Reitoria. O texto regulamenta o concurso público para ingresso no quadro do magistério superior da Instituição de acordo com a legislação vigente.

Além de adequação às novas legislações na área – especialmente a Lei nº. 12.772, do final de 2012, que estruturou o Plano de Carreiras e Cargos de Magistério Federal, e a Lei nº. 12.863, publicada em setembro no Diário Oficial da União, que trouxe novas alterações –, a resolução, que passa a valer a partir dos próximos editais, também considerou demandas internas, que eram comuns na elaboração de editais.

“Trata-se de uma resolução importante porque atualiza o processo de seleção de professores à luz da legislação recente e oportunizou incorporar experiências vividas na Instituição desde 2009”, destaca o vice-reitor, salientando que houve celeridade na elaboração e aprovação.

A Resolução 030/2013 foi elaborada ao longo de mais de dois meses por uma comissão formada por cinco professores, coordenada pelo presidente da Comissão Permanente de Pessoal Docente (CPPD) e titular da Coordenadoria de Concursos da Progep, William Schoenau. O texto foi amplamente discutido e aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe) da UFSM, em uma reunião que durou mais de cinco horas.

Título de doutorado segue sendo exigido para professor adjunto

Uma das principais mudanças é a redução do tempo de avaliação acadêmica dos candidatos de dez para cinco anos. Outros prazos, como os de recursos, também foram diminuídos, para dar agilidade ao processo. Ainda foram alterados os pesos das provas escritas, didáticas, de defesa da produção intelectual e de títulos.

Outra mudança: a partir de agora, a prova escrita poderá ser de caráter eliminatório e classificatório. A definição da existência de prova escrita de caráter eliminatório e classificatório deverá ser aprovada pelo Colegiado do Departamento Didático e explicitada no edital de abertura do concurso.

A partir dos próximos concursos, o candidato deverá entregar currículo e documentos conforme a tabela de pontos para avaliação de títulos, para facilitar o trabalho da banca. E as informações referentes ao concurso não mais serão enviadas ao candidato por A.R., mas informadas no site da respectiva área em que está sendo realizada a seleção.
Quanto à titulação, segue sendo exigido doutorado para ingresso como professor adjunto. Em casos excepcionais, poderão ser nomeados mestres, especialistas e graduados, contanto que com aprovação dos conselhos de centros e do Cepe.

A íntegra da resolução pode ser conferida no site www.ufsm.br, na parte das Notícias.” 

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2 Comentários

  1. Infelizmente a UFSM ainda não valoriza o título de doutor como valoriza a publicação de um livro que nem passa por consultoria ad hoc…

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