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KISS. Familiares de vítimas já projetam novos atos

Flávio da Silva e Carina Correa: esperando por nova manifestação do Ministério Público
Flávio da Silva e Carina Correa: esperando por nova manifestação do Ministério Público

Passados dez meses da tragédia, a sensação de impunidade persiste para muitas das famílias das vítimas – além dos 242 jovens mortos, o que já é algo absolutamente insuportável, ainda há as centenas de feridos com sequelas, que precisam de atendimento continuado por um bom punhado de anos.

Dá pra entender, assim, o que pensam e fazem muitos dos pais e familiares e amigos. Que esperam, por exemplo, o resultado dos inquéritos que andam na polícia (além dos processos já instaurados). Mas, o que se pode projetar? Dois pais, que fazem parte do Movimento do Luto à Luta e da Associação dos Familiares das Vítimas falaram à assessoria de imprensa da Seção Sindical dos Docentes da UFSM.

Confira, a propósito, o relato – publicado originalmente na página da Sedufsm na internet – de Fritz R. Nunes, com foto de Ivan Lautert. A seguir?

kiss seloKiss: familiares de vítimas preparam novas mobilizações

Nesta quarta, 27 de novembro, completaram-se 10 meses da tragédia que abalou Santa Maria, levando à morte de 242 pessoas, em sua maioria jovens, que se divertiam na madrugada de 27 de janeiro, na boate Kiss. De lá para cá, muitos desdobramentos do caso, mas no que se refere à punição dos apontados como responsáveis, é decepcionante para dois integrantes do Movimento Santa Maria do Luto à Luta, Flavio Silva e Carina Corrêa. Ambos perderam as filhas na tragédia e também são membros da Associação de Familiares de Vítimas e Sobreviventes (AVTSM). Carina, mais recentemente, também encabeça o movimento “Mães de Janeiro”, que funciona dentro da própria AVTSM.

A decepção, conforme Flavio e Carina se deve ao fato de que em que pese o esforço dos policiais na investigação das omissões na esfera político administrativa, por parte dos promotores do Ministério Público a maioria dos apontados pela polícia foi desresponsabilizada. Flavio Silva relata que havia uma garantia do MPE de que as punições seriam exemplares, mas, ao final, ninguém da prefeitura foi indiciado. Contudo, apesar dessa frustração, que se somou ainda no mês de abril, com a liberação dos réus (donos da boate e músicos da banda que tocava na Kiss), há uma clima de expectativa relativamente positiva entre os familiares.

Provavelmente ainda em dezembro, a polícia civil deve concluir um outro inquérito, que novamente envolve agentes públicos e se refere a projetos, como o de impacto de vizinhança, que foram aprovados pela prefeitura de Santa Maria, e sobre os quais pairam…”

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4 Comentários

  1. Paulo tua análise foi do Carvalho.
    Tudo isto foi comentado de maneira esparsa mas teu resumo mostra com nº de páginas.
    Parabéns.

  2. É… para alguns a tragédia foi obra da “Deusa do Acaso”, e não um crime promovido pela incompetência administrativa, ganância, negligência, descaso com a cidade, afora as “supostas irregularidades”, que na minha cidade chamam de “tirar uns dez por cento”.

  3. Até quando ?
    Uma das causas da tragédia de Santa Maria – Improbidade administrativa.
    10 meses passados da tragédia.

    Porque tanta passividade e deduções antecipadas dos promotores de Santa Maria ?
    Primeiro a tentativa de arquivamento do processo e agora com mais elementos de denúncia com o processo voltando a apreciação, tentam justificar seus atos contra os questionamentos feitos a ausência de denúncias por improbidade administrativa contra servidores municipais.

    Diz um deles: “Não podemos ceder. Já disse às famílias que gostaria de ter mais elementos para denunciar mais gente. Mas isso esbarra no que diz a lei, principalmente na questão da improbidade. Não basta estar errado, é preciso identificar dolo (quando há intenção) ou má-fé”.
    Ele voltou a salientar o caráter técnico necessário para fundamentar as acusações.

    Mais elementos ? Caráter técnico ? Refere-se a documentos, oficios ?
    Como caracterizar o dolo ? Vamos a lei:
    ===================================================
    Artigo 11 da Lei nº 8.429 de 02 de Junho de 1992
    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
    I – praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
    II – retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
    III – revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
    IV – negar publicidade aos atos oficiais;
    V – frustrar a licitude de concurso público;
    VI – deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo;
    VII – revelar ou permitir que chegue ao conhecimento de terceiro, antes da respectiva divulgação oficial, teor de medida política ou econômica capaz de afetar o preço de mercadoria, bem ou serviço.
    ===================================================
    Destacamos a omissão.
    Definição de Omissão. s.f. Ato ou efeito de omitir.
    Falta, lacuna. Falta de ação no cumprimento do dever; inércia; desídia.
    Vamos ao inquérito policial.
    ===================================================
    Folhas 73 até a 81. Referentes ao depoimento do prefeito municipal.
    Aqui esta o início, é aqui que pelos desdobramentos poderá investigar os envolvidos pelos crimes de improbidade e os outros crimes diversos que levaram a essa tragédia. Isso é que não pode ser esquecido. Não é um crime de lesa patrimônio, de enriquecimento ilícito somente, é um crime onde perderam-se vidas. 242 não é um número. São vidas que se foram , feridos, mais de 600… pais , familiares, amigos e uma sociedade absurdamente atônita com tanta passividade.

    O prefeito no depoimento alegou diversas vezes, o não conhecimento que seria seu dever.
    Alguns trechos:
    “extrai-se que pouco sabia do funcionamento” (inercia ,sinônimo de omissão)
    “Pois comprovado foi que soube” (falta de ação).
    Se excluiu de responsabilidade com as respostas a várias questões:(definição de falta de ação no cumprimento do dever).
    Respondeu várias vezes para caracterizar a sua exclusão da responsabilidade em respostas como:
    “Não tinha conhecimento dessa legislação”
    “Não sabe”
    “Não sabe informar porque o estabelecimento não foi fechado”
    “Não sabe se seria a medida adequada ao caso”
    E esta afirmação , a mais IMPORTANTE: “ Não viu o documento”
    O documento referido é o ofício com o relatório do Arquiteto contendo as irregularidades da boate, são tantas (29) que a mesma não poderia estar aberta.
    Na folha 77 o inquérito destaca que receberam uma denúncia anônima detalhando que a prefeitura Não enviou todos os documentos solicitados, fato que foi comprovado em uma diligencia dos delegados enviados a prefeitura. Resgataram esse documento que tem o laudo do arquiteto e baseado nisso o Promotor Público enviou um ofício no dia 09/09/11 (fim da folha 77 e início da 78) com as irregularidades da boate DIRETAMENTE ao prefeito e ao Comandante do Corpo de bombeiros.

    Qual foi a atitude do prefeito ? Nenhuma. Nenhum ofício , nenhuma ordem a qualquer secretaria, nenhuma determinação do Executivo máximo da prefeitura.
    Ele disse que não “viu” o documento que foi encaminhado diretamente a ele.
    Definição de Dolo:
    Dolo significa fraude, má fé, maquinação. É todo ato com que, conscientemente, alguém induz, mantém ou confirma o outro em erro. É a vontade dirigida à obtenção de um resultado criminoso ou o risco de produzi-lo.
    Dolo é também sinônimo de fraude, engano ou traição. Na análise jurídica, o indivíduo com intenção de burlar a lei, enganando o próximo em proveito próprio, está cometendo dolo.

    O inquérito todo reúne depoimentos e provas que comprovam esse desfecho. E conclui que a negligencia em não tomar providências foi fator determinante na probabilidade de ocorrer um evento danoso
    O documento esta no inquérito como prova. caráter técnico ?
    Omissão, má gestão, inercia. E também a caracterização do Dolo: não tomou as providencias.

    Vale destacar que a Procuradora de Santa Maria na primeira apreciação do processo de improbidade administrativa pediu o arquivamento com a alegação de que o prefeito não pode ser responsabilizado pelos atos de seus subordinados.
    Mas como vemos o oficio foi encaminhado a ele, prefeito. E isso já estava descrito no inquérito.
    As pressões dos pais e familiares, acampando em frente ao Ministério Público, exigindo o retorno, petições que foram feitas contra a vergonhosa decisão de arquivamento e com os novos elementos colocados pelos advogados da Associação dos pais e outros que fizeram as próprias investigações e encaminharam a Procuradoria geral do Rio Grande do Sul fizeram que o inquérito voltasse para apreciação.

    Na folha 78, em conclusão a essa não ação perante o ofício apresentado o inquérito conclui:
    “ Conclui-se que o senhor prefeito municipal tinha conhecimento dos problemas de licenciamento da boate”
    “Quanto ao dever do Administrador máximo, conhecer : “ Dever de fiscalizar inciso XVIII do art. 9. da Lei orgânica do município de Santa Maria”

    Se não conhecia caracteriza omissão como definição. E o dolo com claros indícios de burlar enganar a lei aqui representada no depoimento.
    Isso sabemos que é uma estratégia da defesa. Melhor demonstrar desconhecimento do que assumir a parte que lhe cabe. Mas não há como escapar a essa conclusão.
    Voltando ao final do inquérito relativo ao depoimento do prefeito:
    “ Como não agiu, deve responder por culpa na modalidade de negligência, uma vez que não cumpriu com sua obrigação de garantidor”
    ===================================================Agora qual é a resposta para até quando ?
    Os promotores de Santa Maria , deverão ser julgados por mais essa tentativa de desvio ( a primeira foi a tentativa de arquivamento) ou na melhor das hipóteses por atuação incompatível e frágil com as suas funções.

    Nesse momento de transformações da sociedade que clama por justiça e punição, onde mesmo poderosos e influentes tem suas penas de prisão decretadas, nesses movimentos por mais mudanças e transparências dos órgãos públicos trarão com certeza um julgamento severo a esses que ainda se apoiam no corporativismo das instituições públicas.
    Não passará em branco o que aconteceu em Santa Maria.
    Enganam-se apostando na lentidão e gradual esquecimento. Serão colocados no lugar devido. Não escaparão , a nenhum será dado o retorno. Façam o correto, honesto e com coragem. A outra alternativa que estão seguindo os encaminhará para o processo e exoneração. Os Conselhos de Justiça, Associações de classe e Organizações não governamentais que tratam de questões de justiça a nível internacional e nacional, e principalmente a Sociedade. Essa que tem o poder verdadeiro, o poder que levará a justiça a ser feita. Nada impedirá isso.
    Para a Sociedade os nomes daqueles que não agem, passivos e omissos ficarão marcados para sempre.
    Coloquem-se senhores como aqueles que honraram seus cargos e funções ou como aqueles que pouco ou nada fizeram em benefício dessa mesma sociedade que os paga e exige com razão que cumpram o que lhes foi dado.
    Isso acontecerá.

  4. Complicado comentar. Anos atrás, muitos anos, um jornalista matou a ex-mulher. Réu confesso. Processo durou uns 10 anos com ele em liberdade. Foi a júri e pegou perto de quatorze anos. Não durou muito na cadeia, cumpriu dois no fechado. Foi para o semi-aberto e logo para prisão domiciliar. Este é o Brasil.
    MPE é uma insituição. Não fala e não pune ninguém. Alguém prometeu o que não tinha como entregar. Resta saber quem.
    Se houve irregularidades no estudo de impacto de vizinhança, os implicados respondem pelas mesmas. Não pela tragédia.

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