ASSEMBLEIA. Deputados encaram maratona e 13 projetos são aprovados. Mas há mais, nesta quinta
Do ponto de vista do Estado, não há dúvida, o principal projeto aprovado pelos deputados, nesta quarta-feira, foi o Orçamento do Estado para o próximo ano. Foi uma das 13 propostas chanceladas pelos parlamentares. Mas, em relação a Santa Maria, pela circunstância peculiar, também é bom destacar, o projeto principal foi mesmo o anti-incêndio.
Nesta quinta-feira, há mais um punhado de propostas em análise na Assembleia Legislativa. Sobre isso e mais um pouco você lê, a seguir, a reportagem de Renato Annes (com foto de Thanise Melo), da Agência de Notícias do Legislativo. Mais embaixo, você também encontra um linque para o material produzido pela assessoria de imprensa do líder do governo no parlamento, Valdeci Oliveira – em que ele opina especificamente sobre o Orçamento e a lei decorrente dos acontecimentos de janeiro. Confira:
“Deputados aprovam 13 matérias e votações prosseguem nesta quinta-feira
O projeto do orçamento 2014 (PL 242/2013) foi a última das 13 matérias aprovadas na sessão plenária da tarde desta quarta-feira (11). Pela manhã, em sessão extraordinária, os deputados já havia aprovado outras cinco matérias. As votações prosseguem nesta quinta-feira (12), com sessões deliberativas pela manhã, a partir das 10h, e à tarde, às 14h, após o Grande Expediente.
A atualização da legislação contra incêndios e o projeto que extinguiu o chamado imposto de fronteira foram outras das matérias aprovadas hoje à tarde.
Atualização das leis contra incêndio
O Projeto de Lei Complementar (PLC 155/2013) do deputado Adão Villaverde (PT) – que presidiu a Comissão Especial de Revisão e Atualização de Leis Contra Incêndios – e mais nove parlamentares, foi aprovado por unanimidade. O PLC estabelece normas de Segurança, Prevenção e Proteção contra Incêndio para edificações e áreas de risco no RS, além de estabelecer competências, atribuições, fiscalização e sanções administrativas decorrentes do descumprimento da lei.
Pela proposta, as edificações e áreas de risco de incêndio deverão ter Alvará de Prevenção e Proteção Contra Incêndio (AAPCI), expedido pelo Corpo de Bombeiros Militar do Estado, excluindo-se as edificações de uso residencial exclusivamente unifamiliares e as residências unifamiliares localizadas no pavimento superior de ocupação mista com até dois pavimentos, com acessos independentes. Também proíbe a expedição, no RS, de quaisquer licenças ou autorizações provisórias ou definitivas de funcionamento, pelos órgãos municipais responsáveis, sem a apresentação, por parte do proprietário, ou de seu procurador ou de responsável pelo uso da edificação, do AAPCI expedido pelo Corpo de Bombeiros…”
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