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PREFEITURA. Sindicato dos Professores denuncia: junto com Piso veio “golpe” à autonomia das escolas

O Sindicato dos Professores Municipais, pelo que se pode depreender, não vai (nem poderia, nem deveria), claro, recusar o reajuste de 2,15% anunciado pelo prefeito Cezar Schirmer e já definido em projeto sob análise da Câmara de Vereadores. Mas faz uma ressalva: ele não é retroativo, o que significa que, por muitos meses, o salário esteve abaixo da Lei do Piso.

A entidade, porém, vai mais adiante. Encontrou, no projeto, um dispositivo que, segundo seus dirigentes, fere fortemente a autonomia das escolas municipais, garantida pela Lei de Diretrizes Curriculares Municipais. Para entender melhor, vale conferir o texto produzido pela direção do sindicato e assinado por uma de suas coordenadoras. A seguir:

Quanto custa o Piso do Magistério?

Por MARTHA NAJAR, da Coordenação do Sinprosm

Recentemente o prefeito encaminhou à Câmara de Vereadores Projeto de Lei que reajusta em 2,15% o padrão referencial da remuneração dos membros do magistério público municipal. Segundo a justificativa ao projeto “o valor do padrão referencial da remuneração dos membros do magistério de Santa Maria alcança ao Piso Nacional”.

De certa forma, o prefeito cumpre a Lei 11738/08 ao enviar o projeto à Câmara de Vereadores, porém, não a cumpre totalmente quando não reconhece o direito a 1/3 da carga horária para planejamento já que o art. 2º § 4o  diz que na composição da jornada de trabalho, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.

O SINPROSM precisou recorrer a justiça para garantir que a lei seja cumprida. Os celetistas já terão seu direito a 1/3 da carga horária de planejamento garantidos e os estatutários esperam decisão do Tribunal de Justiça.

Bem vinda em parte a notícia sobre o pagamento do Piso do Magistério 2013, já que vai ser pago com um ano de atraso e sem retroatividade, a mesma chega junto com um duro golpe ao  princípio da autonomia das escolas garantido pela Lei 9394/06, pela Lei Municipal 4740/03 e pelas Diretrizes Curriculares Municipais, que delegam para a escola e sua comunidade elaborar, entre ouros aspectos sua matriz curricular. O artigo 38 da Resolução 32 do Conselho Municipal de Educação que fixa as Diretrizes Curriculares Municipais diz que: para a organização da matriz curricular e respectivo plano de lotação das escolas de ensino fundamental – anos finais, considerando a hora relógio de 60 minutos, fica estabelecido o mínimo e o máximo de carga horária para cada componente curricular:

sinprosm imagem

Como princípio de economia a administração municipal, através da Secretaria de Educação está obrigando as escolas a diminuir a carga horária dos componentes curriculares, à revelia das Diretrizes Curriculares Municipais, principalmente daqueles considerados menos importantes (História, Geografia, Ciências, Língua Estrangeira Moderna, Artes e Educação Física) de forma que professores destas disciplinas tenham que cumprir uma extensa carga horária em diversas escolas espalhadas pela cidade.

Fica claro ao optar por este encaminhamento que não há uma preocupação nem com a qualidade da educação no município, mas simplesmente com os índices a serem alcançados nas avaliações externas (IDEB) que avaliam principalmente Matemática e Língua Portuguesa muito menos com a qualidade de vida dos professores que a partir de 2014 vão “perambular” de escola em escola.

Nesse sentido, reformulamos nossa pergunta feita no título: Quanto custa para o professor município de Santa Maria ganhar o Piso do Magistério?”

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7 Comentários

  1. Sou educadora a 30 anos. Nunca pensei que teríamos que recorrer novamente à luta para termos o direito de ensinar com qualidade. A partir do momento que foi determinado pela Prefeitura através da Secretaria Município de Educação de Santa Maria uma Matriz curricular que venha de encontro aos interesses financeiros do município, é lamentável. E o que mais me espanta, é que o Conselho Municipal de Educação acatou essa determinação. Onde está o princípio da autonomia das escolas garantido pela Lei 9394/06, pela Lei Municipal 4740/03 e pelas Diretrizes Curriculares Municipais, que delegam para a escola e sua comunidade elaborar, entre ouros aspectos sua matriz curricular. O artigo 38 da Resolução 32 do Conselho Municipal de Educação que fixa as Diretrizes Curriculares Municipais diz que: para a organização da matriz curricular e respectiva plano de lotação das escolas de ensino fundamental – anos finais, considerando a hora relógio de 60 minutos, fica estabelecido o mínimo e o máximo de carga horária para cada componente curricular. São trinta anos de luta e não posso permitir como educadora que isso aconteça. Meus colegas da Escola Pinheiro Machado estão indignados com o desrespeito aos nossos direitos. Será que estamos nos encaminhando novamente para aqueles anos que não estão muito distantes onde as escolas recebiam os REGIMENTOS prontos? Deixo aqui o meu protesto e descontentamento.

  2. Sou professora de Ciências e afirmo que é IMPOSSÍVEL trabalharmos o conteúdo, principalmente o de 9º ano (FÍSICA e QUÍMICA)com 2 períodos/módulos semanais. Estes conteúdos requerem muito trabalho, existem muitas fórmulas, teorias… Terei que optar física ou química ou fazer de conta que trabalharei os dois. Gostaria de saber em que base técnico/científica essas pessoas “escolhem” o que é ou não relevante. Duvido que os filhos destes “Senhores em Educação” deixem seus filhos em uma escola Municipal. Pois se esses absurdos se concretizarem as deficiências de aprendizagem serão PROFUNDAS e AMARGAS para nossos alunos que irão totalmente despreparados para o Ensino Médio. ABSURDO.

  3. Se nos orgulhamos de ser professores, nos orgulhamos também da nossa luta não só por questões salariais mas também por questões pedagógicas e essa é uma questão pedagógica pois, está mexendo em todos os níveis da educação básica (anos iniciais, anos finais e eja). Não estou surpresa com a prefeitura (SMED)que quer a qualquer custo diminuir os gastos com educação, parece ser sempre o papel dos políticos neste país, estou preocupada é com estas direções que esquecem que, foi a comunidade escolar (alunos, pais e professores) quem as elegeu e é para estes segmentos que elas DEVEM lealdade, respeito e comprometimento. Convoco todos aqueles de uma forma ou de outra estão ligados a escola pública, seja ela municipal, estadual ou federal, que curtam ou compartilhem os protestos (postagens) dos professores municipais, só assim vamos salvar a escola pública desses oportunistas que se elegeram e que não estão valorizando a confiança que neles foi depositada.

  4. Apoio total as bandeiras de luta do magistério municipal. Educação de qualidade é um direito e os diretores são eleitos pela comunidade escolar para fazer valer o que é justo para a mesma.
    Infelizmente as avaliações externas primam, apenas por duas disciplinas Português e Matemática, deixando as demais em segundo plano e o professor fica andando em várias escolas para “cumprir” a carga horária. Chega é 1/3 de hora atividade tem que ser respeitado. Os professores e direções estão com acúmulo de trabalho. É preciso fazer valer a Lei do Piso na íntegra.

  5. Num momento como este cabe lembrar que a Lei 9394/96, e a Lei Municipal 4740/03, garantem às escolas o princípio da Gestão Democrática o que pressupõe eleições diretas nas escolas. Portanto, as direções são representantes de suas comunidades escolares e não cargos de confiança deste ou de qualquer outro governo. Este é o momento de manter-se firme enquanto gestor em defesa da qualidade do trabalho de sua escola e da qualidade de vida de seus professores.

  6. Gostaria de fazer uma correção, o golpe a autonomia das escolas não se encontra no projeto em tramitação na Câmara, este apenas trata do reajuste. A notícia do reajuste é que vem no mesmo momento em que a Secretaria da Educação pressiona as escolas municipais a adequarem sua matriz curricular à revelia muitas vezes do Projeto Político Pedagógico estabelecido pelas escolas.

  7. Hoje a tarde tivemos uma reunião muito proveitosa na nossa Emef Caic Luizinho de Grandi! Debatemos o quanto arbitrária e intempestiva tem sido a “tentativa” da SMED de Santa Maria em tumultuar o encerramento do ano letivo nas escolas da rede municipal. Mudança na grade curricular dos anos finais, fechamento da Etapa 2 da EJA, retirada do planejamento para os anos iniciais…. Ocorre que temos algumas direções que são representantes das suas comunidades e não cargo de confiança da prefeitura… e estão dispostas a lutar pela QUALIDADE da EDUCAÇÃO PÚBLICA para as suas comunidades!! Na nossa escola- ainda bem, isso está acontecendo! Temos uma equipe gestora que é democrática e está ao lado do que é JUSTO e ADEQUADO para a nossa realidade!
    Nós do Caic, NÃO vamos aceitar o atropelo das leis! A LDB, a LEI DA GESTÃO DEMOCRÁTICA, bem como, RESOLUÇÃO Nº 32 DO CMESM de 2012 garantem a AUTONOMIA PEDAGÓGICA para as escolas! Cumprindo as leis é que vamos garantir a QUALIDADE DA EDUCAÇÃO em Santa Maria! É desanimador que os gestores públicos sejam os primeiros a não observar o cumprimento das leis precarizando a educação pública da nossa rede municipal! E a QUALIDADE da EDUCAÇÃO, tão propalada durante a campanha eleitoral? Era apenas discurso?! Conclamo todos os colegas da Rede Municipal de Educação que lutem pelos seus direitos! Não é uma luta corporativa é uma luta de toda a sociedade! Se, de fato, a Prefeitura Municipal de Santa Maria está preocupada com a QUALIDADE da EDUCAÇÃO, DIALOGUE com aqueles que são um dos seus principais pilares: os PROFESSORES!

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