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UFSM. Diretório Central dos Estudantes debate se entra ou não na Justiça contra ocupações de liderados

Ocupações iniciaram na semana passada. Em princípio, só Reitoria tem legitimidade para pedir reintegração. Mas DCE estuda o caso
Ocupações iniciaram na semana passada. Em princípio, só Reitoria tem legitimidade para pedir reintegração. Mas DCE estuda o caso

No jornal A RAZÃO (online), com foto de DEIVID DUTRA

Conforme o coordenador de integração estudantil do Diretório Central dos Estudantes (DCE), Gabriel Larré, ainda nesta semana, o Diretório irá se reunir e deliberar sobre medidas judiciais que possam ser tomadas em relação às ocupações de prédios na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). Segundo ele, o DCE recebeu informações de que professores estavam sendo impedidos de dar aulas e alunos não conseguiam apresentar trabalhos de final de semestre.

Larré lembra que somente a Reitoria e a Procuradoria podem entrar com ações de reintegração de posse. Mas, ele afirma que a reunião do Diretório discutirá possibilidades. “Vamos conversar sobre o que faremos e quais medidas serão adotadas”, destaca o estudante.

OCUPAÇÕES

Desde terça-feira da semana passada até esta quarta-feira, já são nove o número de prédios ocupados na Universidade Federal de Santa Maria (UFSM). As informações são da página “Ocupa UFSM”. Hoje, pelo menos quatro assembleias estavam marcadas. Na quinta-feira, outras cinco assembleias de diferentes cursos estão agendadas.

Prédios ocupados na UFSM

– Prédio 17 (por estudantes da Geografia)

– Prédio 74-A e 74C (por estudantes dos cursos de Comunicação Social, Serviço Social, Psicologia, História, Ciências Sociais e Filosofia)

– Prédio 40 (por estudantes de Artes Cênicas, Artes Visuais, Desenho Industrial, Música e Dança)

– Prédio 16 (por estudantes de Biologia e Letras)

– Prédio 16-B (por estudantes de Educação Especial e Pedagogia)

– Prédio 30 (por estudantes do curso de Arquitetura e Urbanismo)

– Prédio de Apoio (por estudantes de Direito, Economia, Relações Internacionais, e cursos pré-universitários populares)

– Prédios 13 e 16-A (por estudantes de Física, Matemática, Química, Geografia e Biologia)

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3 Comentários

  1. Já que se fala de lei, aqui vai um recado ao DCE, aos estudantes e às agremiações em geral.

    Pergunto aos ilustres cidadãos que fazem parte de agremiações, sindicatos, etc.. o seguinte:

    Tem algum sentido lógico um membro colocar em votação algo que seja crime?

    Pensem um pouquinho….

    Pensem mais um pouquinho…

    Pode-se imaginar isso acontecendo em instituições ilegais, criminosas, máfias, mas instituições civis de direito regulamentado?

    Então, exemplificando no caso do ambiente de um DCE….

    Tem algum sentido um marmanjo, vermelhinho, amarelinho, azulzinho, de que “cor” for, colocar como pauta de votação entre seus membros a decisão com força institucional se invadem ou não um prédio público e daí não permitirem o direito constitucional de o cidadão ir e vir, que é um ato ilegal?

    Não tem sentido absolutamente nenhum isso acontecer, de aparecer numa pauta de votação, muito menos que seja institucional, com ou sem votação.

    Entenderam também o recado, “especializados”?

    Tem sentido uma manifestação pública, uma passeata, sei lá, tudo que for permitido legalmente, mas não o ilegal.

    Sugiro aos representantes atuais no comando do DCE que mudem o regimento (se é que isso já não existe) para que seja absolutamente peremptório que nas pautas de votação só apareçam situações que não sejam crime. E quem insistir, que seja expulso da agremiação e ainda corra processo contra, pois incitar ao crime não é coisa de cidadão responsável.

    É até vergonhoso chegar a esse ponto, mas sabe-se que marmanjos de certas cores não são muito chegados à responsabilidade nem à lei.

  2. Qualquer cidadão pode entrar na Justiça, pois é caso de crime, na seara federal, não precisa ser estudante da instituição nem representante institucional.

    Basta um cidadão comum ir ao Ministério Público Federal e fazer a denúncia que na universidade está sendo cometido crime (invasão de prédio público) e uma ação dos invasores prejudicando o livre direito de fato de ir e vir, de ter aulas, etc, dos membros da comunidade, bem como risco ao patrimônio público. As provas do crime são públicas, estão nos jornais.

    No caso da Vossa Magnificência não sei, mas não poderia ser responsabilizado ao menos por omissão, em consequência dessa denúncia, já que comanda uma instituição pública e subentende-se que deveria agir de forma contundente para garantir, pelo cumprimento da lei, a reintegração de posse para zelar pelo patrimônio público, garantindo assim a volta do direito de ir e vir das pessoas que participam daquela instituição? Não sei desse melindre da lei, mas o promotor saberia dizer quando recebesse a denúncia.

  3. Para pedir a desocupação tenho dúvidas, faltaria legitimidade (DCE tem personalidade jurídica?). Talvez um mandado de segurança contra o reitor. Salvo melhor juízo.

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