EFEITO KISS. Sancionada lei de Cechin, Werner e Denardin, que inibe superlotação nas casas noturnas
Apenas hoje a Prefeitura Municipal tornou pública a sanção, ocorrida na sexta-feira, no Palacete da SUCV, da lei que inibe a superlotação nas casas noturnas de Santa Maria. O projeto original, aprovado pela Câmara em 19 de dezembro, é dos vereadores Sérgio Cechin e Paulo Denardin, do PP, e de Werner Rempel, do PPL, que não são citados no material do Executivo e que também não estiveram na solenidade em que o prefeito deu efeito legal à decisão do parlamento.
Isso, porém, é irrelevante. O que interessa, meeeesmo, é o CONTEÚDO da lei, que concede prazo de 90 dias para os estabelecimentos se adequarem. Quer saber mais sobre o ato da última sexta? Acompanhe o material produzido pela Assessoria de Imprensa da Prefeitura. O texto é de André Campos, com foto de Vitor Miraihl. A seguir:
“Prefeito sanciona lei que obriga casas de entretenimento a informar a capacidade total e a lotação momentânea do local
O prefeito Cezar Schirmer sancionou na manhã de sexta-feira (17) a Lei Municipal nº 5.480, de 13 de janeiro de 2014, acrescenta um dispositivo ao Código de Posturas do Município, pela qual os estabelecimentos noturnos são obrigados a informar a quantidade de público presente no interior de suas dependências.
A lei prevê que deverá constar em um dispositivo visível junto ao acesso principal os seguintes dizeres: “Se ultrapassou o limite de população, denuncie imediatamente ao Corpo de Bombeiros e/ou setor de fiscalização do Executivo Municipal.”
Diz o texto legal: “os estabelecimentos de diversão noturna, com aglomeração de pessoas, como casas de shows e de espetáculos, sem acentos marcados para a totalidade de público, boates e danceterias ficam obrigados a instalar dispositivo eletrônico de contagem simultânea das pessoas presente no recinto, desde a abertura até o encerramento de suas atividades, em local visível ao público, dentro e fora do ambiente, indicando também a capacidade total, de acordo com o laudo populacional e em conformidade com o Plano de Prevenção de Combate a Incêndio.”
Prevê ainda um limite de 95% da lotação para que o proprietário ou promotor do evento “inicie procedimentos para que, em hipótese alguma, a capacidade seja ultrapassada…”
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Quero só ver a loucura que será… Ainda mais quando um sai para fumar… O fiscal quando entrar terá que ser contado… Estarão incluídos os funcionários?
E se o mototaxi entrar, contabiliza e na saída desconta… A tia que vende flor… E se a policia entrar? O porteiro vai TER que contar…
Loucura!
Será que um jornalista não sabe que assento é com “ss”? Se fosse um texto não oficial, tudo bem. Mas um documento oficial?
Parece que o conteúdo da lei é diferente:
“todos os acessos de entrada dos recintos terão placas indicativas da capacidade total de público, em conformidade com o Plano de Prevenção de Combate contra incêndio, bem como a indicação da ocupação durante o evento, com contagem automatizada e simultânea de pessoas e de fácil visualização.”
Não existe algum decreto regulamentando a lei com texto diferente?