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EXTRA, EXTRA. Acesse, na íntegra, a proposta de “Convênio de Cooperação” entre Prefeitura e Corsan

O município considerou inaceitáveis algumas das condições do Convênio. Vai daí que...
O município considerou inaceitáveis algumas das condições do Convênio. Vai daí que…

Este editor tem cobrado, inclusive com a participação dos leitores, a divulgação dos documentos que, afinal, balizaram as tratativas e, por fim, o desentendimento entre a prefeitura e a Corsan, concessionária dos serviços de água e esgoto – a propósito do recebimento de recursos da ordem de R$ 119 milhões, que garantiriam o saneamento básico coberto em mais de 80% do município.

Um dos veículos em que a cobrança do jornalista aconteceu foi a rádio Antena 1, durante o programa “Sala de Debate” desta segunda-feira, 20 de janeiro. Pois bem, por conta das manifestações, o editor recebeu correspondência eletrônica assinada por André Campos, da assessoria de imprensa da Prefeitura.

Nela, Campos informa que, sim, “houve distribuição de material à imprensa, tanto em entrevistas coletivas para jornalistas de rádio, tv e jornal, quanto para aqueles que solicitaram diretamente ao prefeito ou à assessoria de imprensa.”

Bueno, o fato é que a mídia local repercutiu bastante o episódio, mas NÃO PUBLICOU a documentação. Aqui, porém, você acessa tudo. Desde o ofício de 27 de dezembro, em que a Corsan, por seu presidente, Tarcísio Zimmermann, formaliza a apresentação da minuta de um “Termo de Cooperação”, até a íntegra deste documento e, por fim, a resposta negativa do prefeito Cezar Schirmer, em ofício datado de 17 de janeiro.

Em tempo: este editor reafirma sua posição e a deste sítio, em favor da ÁGUA PÚBLICA. O que não significa, necessariamente, que seja via Corsan. E mais: é contra a privatização dos serviços de abastecimento de água e esgoto. Isso posto, a informação é o que conta, no momento. E esta você confere, na íntegra, nos arquivos abaixo.

ACESSE AQUI A CARTA DO PRESIDENTE DA CORSAN

O CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO TEM, NO TOTAL, OITO ARTIGOS EXPOSTOS A SEGUIR: LAUDA 1, LAUDA 2, LAUDA 3, LAUDA 4

CLIQUE AQUI E CONFIRA RESPOSTA DE SCHIRMER PARA CORSAN

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19 Comentários

  1. Qualquer criança sabe que empresa privada possui uma intenção, LUCRO. No caso de privatização, pelo simples fato de ser, como dizem “A galinha dos ovos de ouro da Corsan”, com uma empresa privada a situação não seria a mesma? E esta empresa garante enquanto administrar o serviço, que nunca mais faltará água em Santa Maria? Quem será o real beneficiado em caso de privatização? O povo ou uma campanha eleitoral?

  2. Por que a sede da Corsan é em POA, se a mesma não fornece o serviço na cidade?
    Santa Maria é o principal mercado da Corsan, deveria ser a sede da mesma, inclusive com os impostos ficando por aqui.

  3. Municipalizar….Deve ter, ou tinha, “Estudo com Dados”, sobre o assunto.
    Executado, com esmero e competência por um “Técnico do Quadro( Engº Civil)
    Não recordo,,o tempo.

  4. Não sejamos inocentes…a CORSAN a anos presta um serviço de péssima qualidade… Falta constante de água, buracos nas ruas, água muitas vezes de péssima qualidade. Se o dinheiro é público (de tributos arrecadados, meu e seu) por que tem que haver essa renovação no contrato? Concordo com a prefeitura, entra na fila e participa de licitação.

  5. @Maria:
    Tens razão Maria…quando se trata do sistema Democrático e Republicano, temos que refletir em todas as instâncias políticas.Doa quem doer….

    http://zerohora.clicrbs.com.br/rs/politica/noticia/2014/01/justica-condena-tarso-pont-verle-e-tres-ex-secretarios-de-saude-de-porto-alegre-por-improbidade-administrativa-4395530.html

    Primeira instância21/01/2014 | 06h06

    Justiça condena Tarso, Pont, Verle e três ex-secretários de Saúde de Porto Alegre por improbidade administrativa
    Juíza considerou irregular a contratação temporária de servidores feita entre 1997 e 2002

  6. Eu não consigo entender como tem gente que é a favor da privatização da NOSSA (não da Corsan)água. A Corsan apesar dos pesares tem um dos melhores tratamentos do país, e a água é de altíssima qualidade. Em poucas cidades é possível abrir a torneira, pegar um copo e tomar a água diretamente dali. Ao contrário da Foz em São Gabriel que a água é de péssima qualidade, passei uns dias lá e não arriscava tomar direto da torneira.

  7. AO “VINGADOR”
    O comentário (assim como outros, na mesma linha e de outros leitores) não foi publicado por uma nada singela razão: fazia uma acusação que, mais de não poder provar, é falsa. Basta consultar as prestações de conta na Justiça Eleitoral – que as aceitou, logo… Em relação ao pedido de republicação de matéria, bueno, basta ir na “lunetinha”, no canto superior esquerdo, digitar uma ou mais palavras, e todas as matérias com esse conteúdo aparecerão na tela.

  8. Vejam o que encontrei:

    O POVO PAGA. Uruguaiana privatizou a água. Já na primeira tarifa, conta ficou com os mais pobres

    por Claudemir Pereira em 03/08/2011 15:12 | 3 comentários | Comente!

    A posição deste sítio é clara como a água que gostamos de beber: é contra a privatização (inclusive sob a forma de parceria público/privada) do abastecimento e do saneamento. Dito isto, vamos ao fato. E ele chega de Uruguaiana, onde o prefeito Sanchotene Felice prometeu que tirar da Corsan o serviço significaria preço menor da tarifa.

    É? Já na primeira conta recebida, depois de um grande bafafá envolvendo o processo deprivatização, os mais pobres receberam faturas maiores. Aliás, muuuuuito maiores. Conheça os detalhes, através da reportagem de Felipe Prestes, publicada no jornal eletrônico Sul21. A seguir:

    “Conta da água em Uruguaiana polemiza estreia de empresa

    A primeira fatura cobrada pela empresa Foz do Brasil, responsável pelos serviços de água e esgoto em Uruguaiana, começou a ser enviada às residências da cidade na semana passada e já gerou reclamações de centenas de pessoas. Embora os preços base das tarifas da Foz sejam, em geral, mais baratos que os praticados pela estatal Corsan, a cobrança de um preço mínimo referente ao consumo de 10 m³ faz com que parte dos usuários pague mais caro pela tarifa…

    Leia a matéria completa em: https://claudemirpereira.com.br/2011/08/o-povo-paga-uruguaiana-privatizou-a-agua-ja-na-primeira-tarifa-conta-ficou-com-os-mais-pobres/#ixzz2r4hwxa68
    Follow us: @claudemirpe on Twitter

  9. A última cláusula é que tudo se decide na COMARCA DE… de? PORTO ALEGRE.
    Por que? O serviço é aqui, a CORSAN tem endereços AQUI, … por que puxar para a capital?
    Tenho que concordar com outras pessoas> Schirmer acertou. Esta proposta era suicida.

  10. Ferraz
    Não Necessita, mas pode ter licitação e nela a CORSAN participar e ganhar.
    Eu quero uma licitação pois a iniciativa privada, que otimiza custos e não incha seus quadros com CCs, puxará tabelas de custos para um patamar mais real e neste dia a CORSAN(que precisa de Santa Maria) terá que vir para o mundo dos mortais, racionalizando seu quadro.
    A licitação pode ser desnecessária legalmente, mas moralmente dá credibilidade ao processo.

  11. Parece o Colunista voltou lentinho das férias, já não noticia em primeira mão “Governado do RS Tarso Genro é condenado por Improbidade Administrativa”, leiam página do Terra

  12. Por vezes as pessoas reclamam que as leis no Brasil não funcionam. Mas, também, quando há leis regrando determinado tema, ninguém lê.
    Vejam aqui, que a dispensa de licitação não é invenção da Corsan, ou da Sanepar, Sabesp.
    É apenas a lei que diz que:
    Entre entes federados, no nosso caso, entre município e estado, para prestar um serviço público, como o saneamento, NÃO NECESSITA DE LICITAÇÃO. é
    O município é o poder concedente e a Corsan (órgão do governo do ESTADO) é o estado do Rio Grande do Sul.
    (estou tentando ser bem didático para ver se não restam dúvidas sobre este tema)
    É simplesmente, a lei.
    Quando o prefeito chama uma licitação, é por que ele quer entregar o serviço à iniciativa privada.
    Mas, pessoal, POR FAVOR, leiam o texto abaixo.
    Por que para opnar sobre um tema tão importante, o mínimo que se pede é que estejam bem informados.
    Leiam por favor:

    “Portanto, quando determinado serviço público municipal é repassado à entidade que integra a Administração Indireta Estadual, estar-se-á no âmbito da execução direta dos serviços, hipótese
    expressamente admitida pelo art. 175 (primeira parte) da Constituição, que utiliza a expressão ‘Poder Público’ em sentido amplo, semelhante ao da definição de Administração Pública, prevista no
    art. 6º, XI da Lei 8.666/93.

    Logo, quando se está diante de exploração direta do serviço (público) pelo Poder Público (qualquer que seja a esfera da federação: contrato-convênio de cooperação), a licitação não é necessária, diferentemente de quando esta exploração é realizada pelo particular, hipótese em que a licitação – ou pelo menos o enquadramento do ajuste num dos casos de dispensa ou inexigibilidade9 – é ‘sempre’ necessária, a teor da segunda parte do art. 175 da Constituição.
    Em outros termos: o advérbio ‘sempre’, previsto no dispositivo constitucional citado (art. 175) – referindo-se à licitação –, dirige-se às hipóteses em que a prestação do serviço público é trespassada à iniciativa privada.
    Logo, no âmbito da prestação de serviços públicos, ao Poder Público concedente cabe a opção por uma das seguintes três hipóteses:
    a) explorar o serviço ele próprio;
    b) aliar-se a outra esfera da federaç
    ão para explorar o serviço num arranjo
    de pareceria público-público (convênio de cooperação);
    c) trespassar a execução do serviço à iniciativa privada, mediante contrato de concessão (ou permissão) puro – que não deixa de ser parceria – ou mediantecontrato de parceria público-priva
    da sempre através de licitação.”

  13. Obrigado prefeito Schirmer por nos defender deste golpe da CORSAN, do sr. Zimermann e do invernador Tarso.
    Dispensa de licitação?
    Aplicação regional?
    Perigava e nenhum real seria aqui aplicado. Parabéns pela coragem e sou seu critico.

  14. “a regulação, INCLUSIVE TARIFÁRIA, ficará ao encargo de agência de regulação definida pelo município, por meio de firmatura do instrumento de delegação a ser celebrado entre a agencia e o município…”.
    Existe a agência? O município tem grana para criar uma? A lei de responsabilidade fiscal deixa margem?
    Ou querem que a delegação seja feita para a AGERGS?

  15. Incessante, clausula segunda tem DOIS parágrafos únicos sendo que um deles fala de dispensa de licitação… Queridinha a CORSAN!

  16. “O planejamento ficará ao encargo da Secretaria de Habitação e Saneamento (do RS, óbvio) no que tange aos investimentos necessários, visando atender os objetivos do presente convênio de cooperação e a definição de prioridades na aplicação dos recursos disponíveis, estes serão realizados de forma integrada E EM ÂMBITO REGIONAL, nos termos da Política Estadual de Saneamento e dos demais instrumentos legais e contratuais, com a devida participação do município”. Ou seja, Santa Maria abre mão de parte da sua autonomia. Gestão fica em POA e o município tem direito de ser ouvido mas não tem garantia de ser acatado. Fica como avalista de um empréstimo onde o dinheiro pode ou não aparecer como aconteceu com as obras da Copa em POA. Dinheiro atrasou e atrasaram as obras.

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