Artigos

Serviços público aos olhos do CDC – por Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Por aqui já foi definido que os serviços públicos também estão sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, eis o entendimento majoritário da jurisprudência. O fato teórico, na maioria das vezes, está distante da prática, o que efetivamente afasta o consumidor dos seus direitos.

No período de verão é recorrente a falta de água e energia a milhares de pessoas. São cidades inteiras que deixam de ser abastecidas com serviço básico e essencial às atividades banais do dia a dia.

O legislador consumerista especificou que a Política Nacional das Relações de Consumo tem por objetivo o atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo.

Dentre os princípios que devem reger a política passa-se pelo reconhecimento da vulnerabilidade do consumidor no mercado de consumo; ação governamental no sentido de proteger efetivamente o consumidor; presença do Estado no mercado de consumo; harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo; racionalização e melhoria dos serviços públicos.

O artigo 22, do Código de Defesa do Consumidor, é taxativo, os órgãos públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos.

Ao período, pertinente é o disposto no parágrafo único do texto em comento, nos casos de descumprimento, total ou parcial, das obrigações referidas neste artigo, serão as pessoas jurídicas compelidas a cumpri-las e a reparar os danos causados, na forma prevista neste código.

No Brasil, e faço a ressalva que não sou adepto às distinções, tampouco menosprezo nosso país, mas se tornou senso comum alegar ausência de lei para determinadas situações, por outro lado, quando as temos, deixam de ser cumpridas.

Vitor Hugo do Amaral Ferreira

Facebook/vitorhugoaf

Artigos relacionados

ATENÇÃO


1) Sua opinião é importante. Opine! Mas, atenção: respeite as opiniões dos outros, quaisquer que sejam.

2) Fique no tema proposto pelo post, e argumente em torno dele.

3) Ofensas são terminantemente proibidas. Inclusive em relação aos autores do texto comentado, o que inclui o editor.

4) Não se utilize de letras maiúsculas (CAIXA ALTA). No mundo virtual, isso é grito. E grito não é argumento. Nunca.

5) Não esqueça: você tem responsabilidade legal pelo que escrever. Mesmo anônimo (o que o editor aceita), seu IP é identificado. E, portanto, uma ordem JUDICIAL pode obrigar o editor a divulgá-lo. Assim, comentários considerados inadequados serão vetados.


OBSERVAÇÃO FINAL:


A CP & S Comunicações Ltda é a proprietária do site. É uma empresa privada. Não é, portanto, concessão pública e, assim, tem direito legal e absoluto para aceitar ou rejeitar comentários.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Botão Voltar ao topo